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PETIÇÃO INICIAL

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Por:   •  17/9/2014  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  7.526 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO – SÃO PAULO

AURÉLIA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF/MF nº_____________, portadora da cédula de identidade nº_____________, residente e domiciliada na Rua..., Santos, São Paulo, vêm, por via de seu procurador e advogado infra-assinado, inscrito na OAB/GO sob nº___________, estabelecido profissionalmente na Rua..., processuais de estilo, propor

AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO PELO RITO SUMÁRIO

Com fundamento nos artigos 186, C.C., 932 C.P.C., 282 e seguintes, C.P.C. em face da pessoa de seu procurador com endereço na Rua...

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I-DOS FATOS:

Na data de (data) a autora dirigia seu veiculo, na Avenida Paulista, por volta das (horas), quando o soldado Gilberto em uma viatura da Policia Militar, sem a sirene ou luzes de advertência ligadas, e em alta velocidade, abalroou o seu veículo novo, adquirido a poucos dias, jogando-o contra o poste. O veiculo de Aurélia ficou completamente destruído sem a menor possibilidade de conserto, a mesma não possui seguro. Ainda como conseqüência, Aurélia ficou hospitalizada e foi submetida a duas cirurgias corretivas no joelho. Tais despesas lhe custou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de serviços médicos e a deixou impossibilitada de atuar em seu estágio por um ano, sendo que percebia R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

II-DO DIREITO:

A falta de atenção e imprudência do réu, não utilizando a sinalização sonora e luminosa da viatura, bem como trafegando em alta velocidade, demonstram sua responsabilidade no fato supracitado.

Diz o art. 186 e o art. 927, caput do Novo Código Civil Brasileiro que:

“ART. 186- Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“ART. 927- Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187) causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”

Diz mais em seu art. 402:

“ART. 402- Salvo exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de ganhar.”

III-DO PEDIDO:

1- Julgue procedente o presente pedido para condenar a parte contraria ao pagamento do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) acrescido de juros e correção monetária para ressarcimento do veiculo.

2- Requer a condenação do aos lucros cessantes no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) acrescido de juros e correção monetária.

3- A condenação ao pagamento de danos morais no valor que será determinado por V. Exª no curso da demanda.

4- Citação da parte contraria na pessoa de seu procurador para querendo se defender em juízo sob pena de confissão da matéria de fato e

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