PETIÇÃO INICIAL
Exames: PETIÇÃO INICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LucianoDF • 26/3/2015 • 435 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
A Distribuição da Petição Inicial e a Instauração do Processo:
- Uma vez distribuída a petição inicial, considera-se proposta a ação; quando não distribuidor nas
comarcas, considera-se proposta a ação quando a petição inicial é despachada pelo juiz.
- O processo só é instaurado após a comunicação ao réu da propositura da ação;
- Com a distribuição da P. I ou com o despacho do juiz, é instaurado o processo;
- É importante saber a propositura da ação para evitar a prescrição e fixar-se, ainda, a
competência;
Requisitos da Petição Inicial:
Ao lado dos denominados “documentos indispensáveis à propositura da ação” – Art. 283, CPC – a
Inicial deve ter os seguintes requisitos:
- O juiz ou tribunal a que é dirigida;
- Nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes;
- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir);
- O pedido com as suas especificações;
- O valor da causa;
- As provas com que o autor pretende demonstrar os fatos alegados;
- O requerimento para a citação do réu – Art. 282, CPC;
Fato: Não é relação jurídica por si só; posso cair no chão, isso é somente um fato. Agora, se caio no
chão por falta de segurança e, ainda, no trabalho; o fato importará uma relação jurídica;
Fundamento:
a) Legal – demonstra que determinado fato é relevante para o ordenamento jurídico; é a norma
legal;
b) Jurídico – é o que justifica o pedido de tutela; existe uma relação jurídica do fato;
PROVA = Art. 282, III = FATO + FUNDAMENTO JURÍDICO (não o legal, o jurídico é a
relação jurídica gerada pelas conseqüências advindas deste fato, aí teremos o fundamento jurídico)
= CAUSA DE PEDIR + PEDIDO = OBJETO LITIGIOSO.
DIFRENÇA ENTRE DEMANDA E OBJETO LITIGIOSO
Na demanda apresente-se um objeto litigioso, o que é esse objeto?
- entende-se como a causa de pedir mais o pedido;
A demanda é o ato de pedir, apresentar o objeto litigioso. O objeto litigioso é a causa de pedir (fato
+ fundamento jurídico) e o pedido.
LIDE = pretensão resistida
PRETENSÃO PROCESSUAL = caso jurídico de declaração de vontade para que Estado se
manifeste, mas não é concreto;
DEMANDA
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