PETIÇÃO INICIAL DIREITO TRIBUTÁRIO II
Artigos Científicos: PETIÇÃO INICIAL DIREITO TRIBUTÁRIO II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ayrtonbfilho • 7/11/2013 • 996 Palavras (4 Páginas) • 595 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ...
A Instituição de ensino superior ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua ..., nº. ..., bairro ..., CEP nº. ..., na cidade de ..., Estado de ..., devidamente inscrita no CNPJ sob nº. ..., neste ato, representada nos termos do seu contrato social (em anexo), pelo Senhor ..., nacionalidade ..., estado civil ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº. ..., bairro ..., CEP nº. ..., na cidade de ..., Estado de ..., por meio de seu advogado constituído no incluso Instrumento Particular de Procuração (em anexo), com escritório a Rua ..., nº. ..., bairro ..., CEP ..., na cidade de ..., Estado de ..., e que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 150, inciso VI, alínea c, e § 4º do mesmo artigo e artigo 5º, inciso LXIX, ambos da Constituição Federal, promulgada em 05 de Outubro de 1988, na Súmula nº. 724, editada pelo STF, dispositivos da Lei nº. 12.016, de 07 de Agosto de 2009, artigos 282 do Código de Processo civil e artigos 77 e seguintes do Código Tributário Nacional, para impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
em face de ato ilegal e iminente do Ilustríssimo Senhor Secretário de Finanças da cidade de ..., Estado de ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A impetrante é uma instituição de Ensino Superior sem fins lucrativos, que explora um terreno como sendo um estacionamento de veículos, e com a renda deste, mantém as finalidades essenciais da instituição.
Ocorre que, a Impetrante foi autuada pela fiscalização municipal, com o argumento de que deveria ter recolhido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativos aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, sobre atividade econômica exercida pela impetrante sobre a renda do estacionamento do terreno ao lado da instituição.
Esses são os fatos.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A instituição de ensino não é contribuinte do ISS relativo à prestação dos serviços de estacionamento, pois é imune à incidência de impostos, com base no Art. 150, inciso VI, alínea c, e § 4º do mesmo artigo da CF/88.
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Inciso VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas (b) e (c), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXIX:
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Também o artigo 1º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, dispõe que:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça.
Trata-se de ato coator praticado pela autoridade impetrada na modalidade omissiva, e constata-se a suficiência das argumentações a respeito do tema, a conferir viabilidade jurídica à tese esposada pela impetrante.
DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA LIMINAR
O deferimento liminar da segurança, inaldita altera pars, se faz necessário ante
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