PLANEJMANTO URBANO
Casos: PLANEJMANTO URBANO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rech • 14/5/2014 • 2.157 Palavras (9 Páginas) • 272 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4 - 8
3 CONCLUSÃO ..........................................................................................................9
4 REFERENCIAS.......................................................................................................10
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho vai relatar sobre a importância do Planejamento Urbano, de como a Prefeitura organiza o que vai ser elaborado.
Pensar o espaço urbano, assim, é pensar qual a cidade que queremos para os nossos filhos. Uma cidade com áreas de lazer, com parques, onde se possa tomar banho de rio ou uma cidade marcada pelas queimadas e poluição, com a sua fonte de água contaminada e pessoas doentes por problemas ligados à deterioração do meio ambiente. Esse é o desafio do planejamento urbano que está colocado para os municípios.
A perspectiva de associar desenvolvimento urbano com preservação do meio ambiente é recente. Informa-nos Portella que foi "a partir da primeira guerra mundial em 1914 que o mundo procurou ordenar o crescimento exagerado das cidades buscando atender especialmente as condições higiênicas da moradia, alinhamento das novas construções, regulamentação dos estabelecimentos insalubres ou inconvenientes".
A industrialização e o inchaço das cidades produziam consequências que atingiam o homem. A perspectiva do desenvolvimento urbano até então não levava em conta o bem estar humano ou a temática ambiental. O Dec. Lei 58/37 foi o primeiro regulamento urbano do Brasil, tendo surgido basicamente devido ao exagerado número de loteamentos irregulares e à necessidade de proteger o consumidor contra o mau loteador.
A necessidade de se repensar o sistema legal da cidade surge com a Constituição Federal de 1988 que em seus artigos 182 e 183 explicita um novo quadro jurídico, apontando a necessidade da Reforma Urbana. Velhas formas de planejamento urbano, baseadas sobretudo em seu caráter legal, não são mais suficientes para garantir a eficácia do planejamento estratégico da cidade.
2 DESENVOLVIMENTO
Planejamento Urbano No bojo dessa reforma, emergem temas como a função social da cidade, da propriedade, da justa distribuição de bens e serviço surbanos, da gestão democrática e da questão ambiental.
O planejamento urbano efetivo é implementado mediante a elaboração de normas legais que o normatizem e, sobretudo, mecanismos de inclusão para a participação e intervenção da comunidade e entidades no processo de reflexão sobre a cidade em si. Não há dúvida de que "o planejamento urbano do Município deve ser capaz de pensar a cidade estrategicamente, garantindo um processo permanente de discussão e análise das questões urbanas e suas contradições inerentes, de forma a permitir o envolvimento de seus cidadãos."
O planejamento urbano municipal proposto pela Constituição Federal de 1988 não pretende impedir o crescimento econômico do município. Ao contrário, o crescimento econômico deve ser uma meta que, contudo, não exclua a preservação do meio ambiente, a necessidade de assegurar dignidade à pessoa humana e a possibilidade de participação da comunidade na elaboração do próprio planejamento urbano. Para isso, alguns instrumentos podem ser manejados para assegurar a melhoria da qualidade de vida da população. Passamos a seguir a analisá-los.
Aqui em nosso município existe sim uma secretaria Municipal do Meio Ambiente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conformidade com o disposto na Política Municipal de Meio Ambiente, Lei nº 1.330 de 23 de setembro de 1999 no seu Artigo 55 que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA. Torna público, o EDITAL DE APOIO A PEQUENOS PROJETOS DE MEIO AMBIENTE, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.
Não temos conselho Municipal do Meio Ambiente constituído, esta em andamento este projeto de constituição.
Plano Diretor
Prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada nos artigos 39 à 42 do Estatuto da Cidade lei nº 10.257/2001, a lei do Plano Diretor é um instrumento fundamental para o planejamento urbanopor definir a política de desenvolvimento e expansão urbana, estabelecendo um modelo compatível com a proteção dos recursos naturais, em defesa do bem-estar da população.
Como pretende corrigir distorções e rumos no desenvolvimento, o plano diretor pressupõe um estudo das potencialidades e deficiências do município. Deve-se avaliar a dimensão territorial, econômica, social e ambiental do município. Daí a relevância de um diagnóstico bem elaborado que orientará a expansão urbana.
A questão ambiental deve perpassar a elaboração do plano diretor nos aspectos do patrimônio natural, cultural e artificial, dispondo sobre a utilização e preservação dos recursos naturais existentes no município (rios, córregos, tratamento de esgotos, exploração de madeiras, solo, espaço para a instalação de indústrias...), a utilização e a conservação do patrimônio cultural do município (criação de museus, incentivos aos tombamentos...) e o disciplinamento do patrimônio ambiental artificial (malha viária, sistema de transporte...)
A idéia de sustentabilidade deve estar presente no plano diretor através da racionalização dos recursos físicos e naturais. Um exemplo disso, seriam as medidas existentes no plano diretor para estimular a densidade adequada da cidade.
DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICIPAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º. Esta Lei aprova e institui o novo Plano Diretor do Município de Rio Branco, em consonância com o disposto na Constituição da República, na Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, na Constituição do Estado do Acre e na Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Art. 2º. O Plano Diretor abrange a totalidade do território municipal como instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento municipal, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município, sendo parte integrante do processo de planejamento do Poder Executivo, devendo o Plano
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