PLANO DE ATIVIDADES
Por: Samuel.Alves14 • 20/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.792 Palavras (8 Páginas) • 189 Visualizações
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sAMUEL DE OLIVEIRA ALVES
iNFANTICíDIO
O Crime de Difícil Compreensão
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Campo Grande
2017
SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES
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INFANTICÍDIO
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Universidade Anhanguera – Uniderp.
Orientador (a): Daniela dos Santos.
[pic 4]CAMPO GRANDE
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 3
2 OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral ou Primário 4
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 4
3 JUSTIFICATIVA 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
5 METODOLOGIA 8
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 9
REFERÊNCIAS 10
APÊNDICE 11
ANEXO 12
1. INTRODUÇÃO
O infanticídio é um dos crimes mais difíceis de compreender pelo fato da mãe matar o próprio filho. É um assunto que nem a psicologia e medicina conseguem explicar por conta da sua complexidade. Infanticídio é dar a morte a uma criança recém-nascida pela mãe no estado puerperal que é considerado pela doutrina como uma semi-incapacidade. Pode ocorrer até mesmo em mulheres com boas condições de saúde ou por dificuldades financeiras, crise no casamento e até mesmo por ser gravidez indesejada a faz entrar nesse estado exagerado de puerpério. Seria basicamente esse estado iniciado após a expulsão da criança do ventre materno ou durante a sua expulsão e não possui um prazo de validade, até mesmo por ser uma explicação da psicologia e medida que não chega ao alcance da lei.
É um homicídio de matar alguém numa forma mais específica e considerada pelos doutrinadores como um crime privilegiado o deixando mais leve do que o homicídio propriamente dito, com pena de 2 a 6 anos pelo fato da mãe estar nessa condição especial precisando que o nascente esteja vivo no momento do ato como menciona o art. 123 do código penal, outra grande diferença importante de infanticídio para homicídio é que se trata de um crime próprio onde o seu sujeito ativo só pode ser a mãe como autora do crime e apenas a criança filho da autora seja o sujeito passivo.
É possível que o infanticídio aconteça na forma tentada, pois um fato que é bastante observado é da criança recém-nascida não precisar muito de oxigênio, sendo possível que ele resista à asfixia, o meio mais usado pelas mães. O crime só pode ser punido na forma dolosa, já que não é previsto na lei a forma culposa.
No meu entendimento o partícipe e o coautor deveriam responder pelo crime de homicídio, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição personalíssima da parturiente, sendo assim que tal condição seja impossível se comunicar com outra pessoa que não seja a própria mãe.
O Problema
A maioria das mães ao ganhar um filho, o normal é dar a ele amor e aquela vontade de protegê-lo. Mas para algumas, esse sentimento é inverso causando nela certa rejeição pelo próprio filho, que em um caso totalmente atípico, levando-a a matar o seu filho. Aquele que ela deveria proteger motivado pelo fato da gestante se sentir desconsolada pela sua condição. Causando-lhes certa ansiedade, e até mesmo em ver a sua aparência física abalada pelo estado de gravidez.
Apesar de ser um crime não muito comum o infanticídio causa muita indignação, pois as crianças são consideradas objetos indesejados pelas mães de modo que podem sofrer grandes consequências ficando inibidas, com pouco caráter e ate mais próximos a marginalidade e inseguras causando também um risco a sociedade.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Analisar que assim como no homicídio, no infanticídio o bem jurídico protegido é a vida. O infanticídio por muitas vezes, pode ocorrer para sustentação da boa fama e honra da mulher grávida que por motivos alheios de sua vontade e até mesmo de irresponsabilidade e falhas no seu cuidado, engravidou e por motivos de desapoio dos seus familiares a leva a esta atrocidade com o próprio filho recém- nascido durando o seu estado puerperal durante ou logo após a expulsão do feto.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
- Classificação do crime de infanticídio;
- O estado Puerperal;
- Concurso de Pessoas no Infanticídio.
3. JUSTIFICATIVA
O Objetivo desse tema é de tratar um assunto de grande seriedade e trazer muitas discussões e polemicas para a sociedade, pelo fato de ser esperado de uma mãe que deve dar amor e carinho ao seu filho recém-nascido.
O que não acontece por muitas vezes, as mulheres não se sentirem amparadas pela família ou até mesmo abandonadas, o que faz ocasionar esse fato gerador. Sendo por esta e outras razões, até mesmo psicológicas se encontram no estado puerperal que é o fato gerador de matar o seu próprio filho, embora muitas outras mulheres não se sentem abatidas e nem mesmo abaladas e sabem lidar com a situação e consegue ter e criar o seu filho normalmente.
Por razões da polemica trazida por esse crime, os juristas e doutrinadores buscam sempre estar estudando o assunto no seu caso concreto, com isso as jurisprudência são julgadas sem nenhuma dificuldade pelos tribunais, embora seja uma assunto bastante complexo, através de pericias médicas limitando também a abrangência temporal do estado puerperal.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Segundo Nucci o direito penal no crime de infanticídio trata-se do homicídio cometido pela mãe contra seu filho, nascente ou recém-nascido, sob a influencia do estado puerperal. É uma hipótese de homicídio privilegiado em que, por circunstancia particulares e especiais, houve por bem o legislador conferir tratamento mais brando á autora do delito, diminuindo a faixa de fixação da pena. (2017, p.86).O crime de infanticídio é uma circunstancia onde a mãe não esta em seu estado normal, por entendimento da lei, ser nesse caso um incapaz de forma não isenta de pena, pois no seu estado não sabe o que faz.
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