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PLANO DE USO E FONTE DE SOLO COM O PLANO DO DIRETOR DE FLORIANOPOLIS

Tese: PLANO DE USO E FONTE DE SOLO COM O PLANO DO DIRETOR DE FLORIANOPOLIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Tese  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  480 Visualizações

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2 PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PELO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS

Florianópolis encontra-se hoje na gestão do seu terceiro Plano Diretor. O zoneamento, por sua vez, esteve presente desde o primeiro Plano, feito em 1954. Desde o princípio o zoneamento esteve revestido de interesses do poder público em controlar o desenvolvimento da cidade.

Em 1997, com o esgotamento do Plano de 1976, a prefeitura municipal, através do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF apresentou um novo plano diretor para cidade. Este Plano, que foi regulamentado através da Lei Complementar 001/97, encontra-se em vigor até os dias de hoje.

A fim de regularizar o uso e ocupação do solo como previa a Lei, foi utilizado como ferramenta da administração municipal o zoneamento. A cidade foi dividida em quatro tipos de áreas, a saber: Áreas de Usos Urbanos; Áreas de Execução de Serviços Públicos; Áreas de Usos Não Urbanos e; Áreas Especiais. E a partir destas, foi criado um micro-zoneamento subdividindo cada uma das quatro áreas em dezenas de outras, sob nova classificação. Cada uma das áreas apresenta finalidade específica, como habitação, comércio, administração pública e etc., e características próprias, por exemplo, número de pavimentos permitidos, índice de aproveitamento, taxa máxima de ocupação e densidade média de habitantes.

Figura 1: Trecho estudado

3 LIMITES DE OCUPAÇÃO DO SOLO

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 (*), de 18 de fevereiro de 2007, feita pela câmara municipal de Florianópolis:

Os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação simultânea do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, da altura máxima das edificações, do afastamento obrigatório e do número mínimo de vagas para estacionamento de veículos.

O Índice de aproveitamento é o quociente entre o total das áreas construídas e a área do terreno em que se implanta a edificação, segundo a seguinte fórmula:

AC (soma das áreas constr.) IA (índice de Aproveitamento)=AT (área do terreno).

A Taxa de Ocupação é a relação percentual entre a projeção horizontal da área construída e a área do terreno em que se implanta a edificação, segundo a fórmula seguinte:

PAC (projeção área constr.) x 100 TO(Taxa de Ocupação)=AT (Área do terreno).

A altura máxima das edificações é determinada pela aplicação conjunta do índice de Aproveitamento, Taxa de Ocupação, Afastamentos e Número máximo de Pavimentos (Gabarito).

Todas as edificações em vias que tenham caixas iguais às programadas nesta lei deverão respeitar um afastamento frontal de 4,00 (quatro) metros, no mínimo.

4 CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO

A Avenida Ivo Silveira está localizada na região Continental de Florianópolis. A área é classificada, de acordo com o Plano diretor, como uma Zona

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