PLURALISMO JURIDICO
Trabalho Universitário: PLURALISMO JURIDICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gersonfiuza • 25/6/2014 • 10.698 Palavras (43 Páginas) • 319 Visualizações
Pluralismo jurídico
Pluralismo jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de direitos extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a impor \determinar . Esse fenômeno reconhecido como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos marginais , no plano da luta social por direitos e , pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupospro- moradia,pro-cidadanias etc.
O Plurarismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre,produziu até,hoje,normas ou procedimentos para a regulação social, independentemente da elaboração das leis ou normas estatais. Embora, com a modernidade e modo de produção capitalista, sintetizados no estado centralizador e burocrático, ocorresse à exclusiva validação do monismo jurídico. Na tentativa de minimizar os problemas estatais, os governantes vêm propondo uma série de internas, tais como o do judiciário, da previdência, do fisco, dentre outras, que na realidade diminui a segurança jurídica do país e abalam a estrutura do estado democrático de direito, uma vez que tais medidas não salva guardar os interesses da maioria dos cidadãos. Desta forma a legitimidade dos governantes se descaracteriza já que estes não agem no interesse coletivo.
Não significa que o estado seja inerte a sua realidade, o fato é que muitas vezes.
Sabe das dificuldades e procura dar solução às mesmas, mas por diversos fatores políticos e econômicos, na maioria das vezes, acaba por tomar medidas temporárias de curto alcance, que apenas prorrogam os problemas ao invés de solucioná-lo. A regra deveria ser a prevenção e não o remédio, mas o que ocorre é exatamente o contrário, as soluções oferecidas são na maioria das vezes paliativas e de pouca eficiência, faltando visão. O que prova não ser qualquer direito criado que seja autêntico comprometido como justo, com a ética e o bem-comum dos indivíduos.
O direito é explicado por sua própria materialidade coerciva e concreta, seja ele estatal ou não, tendo em vista a sua efetividade junto à sociedade à qual se refere.
O pluralismo jurídico cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota mecanismos de defesa de seus próprios interesses estejam ou não estes mecanismos reconhecidos e protegidos adequadamente pelo direito.
Vê-se também que o próprio fato de se criar um direito paralelo, isso não é garantia para a paz social, pois não prima apenas por princípios éticos e sempre em busca do bem comum. Ás vezes esse direito que seria a salvação de uma sociedade torna-se tão nocivo ao ponto da própria sociedade reconhecer ainda mais a ausência do Estado. Podemos citar como exemplo disso o próprio domínio de facções criminosas que impõem suas normas e as fazem ser aplicadas de formas totalmente cruéis e desumanas, imperando dentro de penitenciárias e até mesmo no seio da sociedade.
Pluralismo jurídico
Pluralismo jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de direitos extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a impor \determinar . Esse fenômeno reconhecido como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos marginais , no plano da luta social por direitos e , pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupospro- moradia,pro-cidadanias etc.
O Plurarismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre,produziu até,hoje,normas ou procedimentos para a regulação social, independentemente da elaboração das leis ou normas estatais. Embora, com a modernidade e modo de produção capitalista, sintetizados no estado centralizador e burocrático, ocorresse à exclusiva validação do monismo jurídico. Na tentativa de minimizar os problemas estatais, os governantes vêm propondo uma série de internas, tais como o do judiciário, da previdência, do fisco, dentre outras, que na realidade diminui a segurança jurídica do país e abalam a estrutura do estado democrático de direito, uma vez que tais medidas não salva guardar os interesses da maioria dos cidadãos. Desta forma a legitimidade dos governantes se descaracteriza já que estes não agem no interesse coletivo.
Não significa que o estado seja inerte a sua realidade, o fato é que muitas vezes.
Sabe das dificuldades e procura dar solução às mesmas, mas por diversos fatores políticos e econômicos, na maioria das vezes, acaba por tomar medidas temporárias de curto alcance, que apenas prorrogam os problemas ao invés de solucioná-lo. A regra deveria ser a prevenção e não o remédio, mas o que ocorre é exatamente o contrário, as soluções oferecidas são na maioria das vezes paliativas e de pouca eficiência, faltando visão. O que prova não ser qualquer direito criado que seja autêntico comprometido como justo, com a ética e o bem-comum dos indivíduos.
O direito é explicado por sua própria materialidade coerciva e concreta, seja ele estatal ou não, tendo em vista a sua efetividade junto à sociedade à qual se refere.
O pluralismo jurídico cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota mecanismos de defesa de seus próprios interesses estejam ou não estes mecanismos reconhecidos e protegidos adequadamente pelo direito.
Vê-se também que o próprio fato de se criar um direito paralelo, isso não é garantia para a paz social, pois não prima apenas por princípios éticos e sempre em busca do bem comum. Ás vezes esse direito que seria a salvação de uma sociedade torna-se tão nocivo ao ponto da própria sociedade reconhecer ainda mais a ausência do Estado. Podemos citar como exemplo disso o próprio domínio de facções criminosas que impõem suas normas e as fazem ser aplicadas de formas totalmente cruéis e desumanas, imperando dentro de penitenciárias e até mesmo no seio da sociedade.
Pluralismo jurídico
Pluralismo jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de direitos extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a impor \determinar . Esse fenômeno reconhecido como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos marginais , no plano da luta social por direitos e , pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupospro- moradia,pro-cidadanias etc.
O Plurarismo jurídico sempre existiu nas sociedades.
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