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Por:   •  25/3/2015  •  2.817 Palavras (12 Páginas)  •  174 Visualizações

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Todos sabem que o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão pela Policia Militar , no universo jurídico brasileiro, é discussão das mais tormentosas, pois além de ser uma ação que desperta as maiores divergências, a começar por sua natureza, raramente se questiona judicialmente matérias que não façam parte do direito de alta indagação, isto é, um direito extremamente complexo.

0 CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO PELA POLICIA MILITAR NÃO FERE OS && 4 E 5 DO ARTIGO 144 DA CONSTITUICAO FEDERAL

1. INTRODUÇÃO

No ambiente acadêmico muito se discute se policial militar é autoridade policial, sendo dito por diversos doutrinadores e renomados juristas que não. Este não é o nosso posicionamento, pelas razões que a seguir exporemos, com a devida máxima vênia aos que pensam em contrário.

A segurança pública é um assunto bastante discutido em nossa sociedade, sobretudo por estar relacionado diretamente com a criminalidade. Os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública constam no art. 144 da Carta Máxima, a saber:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I- polícia federal;

II- polícia rodoviária federal;

III- polícia ferroviária federal;

IV- polícias civis;

V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Nota-se que a Constituição tentou delimitar as atribuições de cada órgão imbuído da missão constitucional de preservar a ordem pública. O problema da criminalidade não está afeto somente aos órgãos de segurança pública, sobretudo à Polícia Militar, que lhe compete o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. A questão é muito mais complexa, e a raiz do crime encontra-se na questão social, nas desigualdades sociais, má distribuição de rendas, ensino deficiente, corruptos políticos, etc.

Assim, afirmamos, sem dúvida, que a Polícia Militar, como diz o outro “existe não para estabelecer o paraíso, mas para evitar que o inferno se instaure.”

2. POLICIAL MILITAR E A AUTORIDADE POLICIAL

Rogério Greco leciona que “A Polícia Militar, principalmente através dos seus Batalhões de Operações Policiais Especiais espalhados pelo Brasil, bem como as Polícias Civil e Federal vêm reconquistando, aos poucos, a confiança da população. Hoje, a separação existente entre a polícia militar, considerada, ao mesmo tempo, como uma polícia repressiva e preventiva, e a polícia civil (e mesmo a federal, em sua área de atuação), cuja finalidade precípua é investigar os delitos já ocorridos.:

E prossegue: “Assim, resumidamente, caberia à polícia militar, precipuamente, o papel ostensivo de prevenir a prática de futuras infrações penais, enquanto que à polícia judiciária, civil, caberia, também de forma precípua, o papel investigativo.”

E ainda que “Essa autoridade, conhecida, por AUTORIDADE POLICIAL MILITAR, só cessa quando, onde houver, a ocorrência é entregue a outra autoridade policial, a civil, encarregada da feitura do inquérito. E isto é feito diariamente, com a apresentação de infratores nas delegacias competentes. O já tão conhecido telefone 190, recebe diariamente, centenas de pedidos de atendimento, que a Polícia Militar cumpre dentro das possibilidades existentes, com elevado espírito de sacrifício.

O inquérito, peça informativa, contém as diligências investigatórias e tudo o que possa interessar à realização da Justiça. Uma vez conclusa a fase cartorária da atividade policial judiciária, e assim, com o envio do inquérito policial à Justiça, também cessa a autoridade de quem o tenha presidido.

Mas várias são as derivações que se pode dar ao conceito de "autoridade", de acordo com o prefalado "estado ou situação" e sua "especial capacidade de fato", dando origem, entre outras, à expressão autoridade policial, indicativa da "pessoa que ocupa cargo e exerce funções policiais, como agente do Poder Executivo, subordinado ao Ministério da Justiça. Daí os conceitos de polícia administrativa (preventiva e inerente aos órgãos da Administração Pública), polícia judiciária (Polícia Civil) e polícia de manutenção da ordem pública (Polícia Militar); enquanto a primeira incide sobre bens ou restringe direitos, as demais agem

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