PODER EXECUTIVO
Seminário: PODER EXECUTIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dorotea • 2/10/2013 • Seminário • 315 Palavras (2 Páginas) • 463 Visualizações
Aula 9 - PODER EXECUTIVO
1-Caracterização básica
2-O poder executivo e o sistema presidencialista
3-O poder executivo federal (Art 76 e 77)
#Presidente e Vice presidente
#Ministros
4-O poder executivo Estadual(Art. 28)
#Governador e Vice Governador
#Secretários
5-O poder executivo Distrital(Art. 32)
#Governador e Vice Governador
#Secretários
6-O poder executivo Municipal(Art. 29)
#Prefeito e Vice prefeito
#secretários
7-Poder executivo federal: Características.
7.1-Modo de investidura e posse no cargo de Presidente da República Art 77 e §§)
7.2-Vacância da Presidência da República (Art 79 e 80)
7.3-Atribuições do Presidente da República (Art. 84)
7.4-Órgãos auxiliares do Presidente da República.(Art 87 / 91)
#Ministros
#Conselho da República
#Conselho de Defesa Nacional
7-Responsabilidade do Presidente da República: prerrogativas e imunidades do Presidente da República
8-Crimes de responsabilidade
9-Crimes comuns
1-Caracterização Básica
O poder executivo se caracteriza por ser o poder cujo a finalidade é o exercício do poder do Estado, ou seja, compete ao executivo ser a expressão maior do poder de um Estado, cabendo-lhe dar cumprimento e efetividade às leis do Estado.
2-O poder executivo e o sistema presidencialista
Observando que o Brasil é uma república democrática que adotou o sistema presidencialista de governo, o presidente da república e seu vice exercem as funções de chefe de Estado (representante maior do poder de um estado soberano) e as funções de chefes de governo (atuam diretamente na efetividade das decisões do Estado).
Vale notar que, observando as dimensões continentais de nosso mais e ainda os inúmeros problemas de governo que isso pode ensejar é inevitável que ocorra uma descentralização do poder, algo que se realiza na figura dos ministros de Estados, os quais são nomeados para tomar decisões de ordem técnica nesse ou naquele tema. Art 76.
3-O poder executivo federal
Tendo como chefe o Presidente da República, o poder executivo federal será composto por ele, pelo seu vice presidente e, ainda, pelos ministros de
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