POLÍTICA PÚBLICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Projeto de pesquisa: POLÍTICA PÚBLICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janyery • 16/5/2014 • Projeto de pesquisa • 1.452 Palavras (6 Páginas) • 221 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3
2 POLITICAS PUBLICAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 4
3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES EXISTENTES VOLTADAS A PESSOA IDOSA.......6
4 DIAGNÓSTICO SOCIAL DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE 7
5 CONCLUSÃO.......................................................................................................... 9
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
Os conteúdos abordados irá demonstrar a grande importância dos indicadores sociais frente à construção das politicas sociais de proteção ao idoso. Em todo o mundo o contingente de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem crescido rapidamente. O Brasil é um dos pioneiros da América Latina que implantou uma politica que reivindicava renda para a população, que trouxe a universalização da Seguridade Social pela Constituição Federal de 1988. O envelhecimento no Brasil cresce em passos largos no inicio do século XX, um brasileiro vivia em média 33 anos, visto que hoje sua expectativa de vida ao nascer é de 68 anos.
Veremos que com a Constituição Federal de 1988 buscou-se por meio de pesquisas conhecerem as politica publicas para os idosos, havia a necessidade de executar as leis e suas diretrizes, que tinha por objetivo conceder a acesso e aprimorar o conhecimento das politicas publicas e sociais voltadas ao idoso em geral, para que assim pudessem reivindicar seus direitos como cidadãos.
2 POLITICAS PUBLICAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O termo politica diz respeito a um conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam sai execução. Nos Estados democráticos modernos, o conceito de politica publica tem intima ligação com o de cidadania, que foi pensada como o conjunto de liberdades individuais expressas pelos direitos civis (Neri, 2005). A concretização da cidadania ocorre do espaço politico, como direito a ter direitos. No Brasil, apesar da ocorrência do processo de redemocratização em curso, estabelecido principalmente com a promulgação da Constituição de 1988, pode observar profundas desigualdades sociais as quais são vivenciadas mais visivelmente pelos idosos, em sua grande maioria hoje tem mais de sessenta anos ou mais, tiveram pouco acesso a educação formal e, por força do governo de 1961 e 1984, tiveram poucas chances de realizar proposta de gestão democrática ou participativa ou delas participar, ou seja, a maioria desses idosos vivenciam um processo de despolitização (Canoas, 1995).
Os direitos dos idosos assegurados na Constituição Federal de 1988 foram regulamentados através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n° 8.742/93). Entre os benefícios mais importantes proporcionados por esta lei, foi constituído o Beneficio de Prestação Continuada, regulamentado em seu artigo 20. Este consiste em repassar de um salario–mínimo mensal, dirigido as pessoas idosas e as portadores de deficiência que não tenham condições de sobrevivência, tendo como principio central a incapacidade para exercer um trabalho, objetivando a universalização dos benefícios, a inclusão social.
A Constituição de 1988 foi elaborada no processo de transição democrática que rompeu com a Ditadura Militar, como vimos foram configuradas em um Estado de Direitos, neste sentido surge então, neste contexto social, o que podemos chamar de Politicas Publicas, que pode ser definido como um conjunto de ações cpletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, que visa a dar conta da demanda determinada em diversas áreas. Baseia-se então, a integração entre todas as politicas publicas constituem uma ação estratégica que assegura e complementa a rede de entendimento as pessoas idosas, com vistas a um envelhecimento social segura e digno. A Politica Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 03/06/1996, amplia significativamente os direitos aos idosos, já que desde a LOAS, as prorrogativas de atenção deste segmento era restrito, aqui fica claro um cenário de crise quanto ao atendimento a pessoa idosa, o que exigia uma reformulação em toda estrutura disponível de responsabilidade do governo e da sociedade civil.
Atualmente, o Estatuto do Idoso, criado pela Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003, estabelece prioridade absoluta as normas protetivas as idoso, trouxe novo direitos e estabelece novos mecanismos específicos de proteção os quais vão desde procedência no atendimento ao permanente aprimoramento de suas condições de vida, isso envolve a parte física, psíquica e moral. Segundo Uvo e Zanatta (2005) com esse estatuto constitui um marco legal para a consciência da população a respeito do idoso, pois a partir dele, poderão exigir seus direitos e proteção, e os demais membros da sociedade se sensibilizarão ao amparo dessas pessoas. No Artigo 1° da Constituição define quem é considerado idoso no Brasil, ou seja, o individuo com idade igual ou superior a sessenta anos, esta é uma informação mui importante, pois delimita de forma legal a faixa etária onde se inicia o envelhecimento populacional. A família, a comunidade e o Poder Público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana.
Nos artigos 8° e 9° assegura o direito a vida pela pessoa idosa, onde estabelece os deveres do Estado de proteger a vida e a saúde por meio da aplicação de politicas publicas sociais que asseguram um envelhecimento ativo, assistido dignamente e saudável.
3 PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES EXISTENTES VOLTADAS A PESSOA IDOSA
• Lei Feral n° 8.842, de 04 de Janeiro de 1994:
Diz respeito sobre a politica nacional do idoso, cria o conselho Nacional do Idoso e dá outras providencias.
• Lei Federal n° 1.948, de 03 de Janeiro de 1996:
Regulamentada a Lei n° 8.842 de 04 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Politica Nacional do Idoso e outras providencias.
• Lei Federal n° 10.741, de 01 de Outubro de 2003:
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e outras providencias.
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