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PPRA

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Por:   •  7/3/2015  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  366 Visualizações

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PPRA

O que é PPRA?

A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.

O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.

A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.

Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?

Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.

Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente?

A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.

No caso de uma empresa com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA

Qual a finalidade do PPRA?

Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quem pode elaborar o PPRA?

Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.

O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

Veja também: Como fazer PPRA nessa postagem mostro como fazer passo a passo.

Qual deve ser feito primeiro o PPRA ou o PCMSO?

No primeiro o ano o PPRA deve ser elaborado primeiro, e através do PPRA que é feita a base do PCMSO, NR 7 item 7.2.4.

Na estrutura do Programa deverá constar as seguintes etapas:

- Antecipação e reconhecimento dos riscos;

- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

- Monitoramento da exposição aos riscos;

- Registro e divulgação dos dados.

Na elaboração do PPRA além de buscar os riscos na fonte podemos usar o Mapa de Risco da empresa para ter uma base inicial.

Na tabela a baixo a classificação dos

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