PPRA
Exames: PPRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/3/2015 • 3.883 Palavras (16 Páginas) • 1.145 Visualizações
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(Elaborado de acordo com a NR – 09)
DOCUMENTO-BASE DO PPRA
Elaborado, em 13 de abril de 2013
COOPERJE
Abril de 2013.
SUMÁRIO
1. Identificação da empresa/profissional elaborador
2. Quantificação de Trabalhadores
3. Registro dos dados
4. Horários de Trabalho
5. Definições
6. Introdução
7. Da obrigatoriedade
8. Do objetivo
9. Da aplicabilidade
10. Interface do PPRA com outros programas e documentos
11. Estratégia e metodologia de ação
12. Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
13. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
14. Das responsabilidades
15. Da informação
16. Recomendações de EPI’s por função
17. Participantes da elaboração e aprovação do PPRA
18. Anexos
Anexo I – Ficha de avaliação, identificação e reconhecimentos dos riscos por função
Anexo II – Cronograma de metas e ações
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA / PROFISSIONAL ELABORADOR
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: Cooperativa de Catadores Recicla
CNPJ: 00.00.0000/000.00
CNAE: 94.30-8-00 Grau de risco: 3
Classificação da atividade: Ativ. De associações de defesas de direitos sociais.
Endereço:
Cidade / UF:
Fone: e-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
PIS:
Fone: e-mail:
DADOS DO PROFISSIONAL ELABORADOR
Nome:
PIS:
Registro Profissional:
Fone: e-mail:
DADOS DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamento - - - -
Agente - - - -
Marca - - - -
Modelo - - - -
Nº Certificado - - - -
Obs.: Não foram utilizados equipamentos para fins de quantificação de riscos na revisão deste PPRA.
2. QUANTIFICAÇÃO DE TRABALHADORES
Especificação Homens Mulheres
Menor de 18 anos
Maiores de 18 e até 45 anos
Maiores de 45 anos
Total 19 15
Total geral de funcionários 34
3. REGISTRO DE DADOS
A tabela de registro de dados contempla todo o histórico técnico e administrativo do PPRA, visando facilitar a consulta de estudos anteriores, bem como esclarecer todas as mudanças ocorridas no âmbito ocupacional, nele está descrito a elaboração e todas as revisões do documento.
HISTÓRICO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO PPRA
Nº DATA TIPO OBSERVAÇÃO
1 06/04/2013 Elaboração Elaboração do PPRA de acordo com as condições encontradas na visita técnica realizada na empresa e através das informações passadas pela administração.
1
06/04/2014 Revisão Renovação anual do PPRA de acordo com item 9.2.1.1, atualizando a descrição das atividades, número de colaboradores por função e plano de ação; foi excluída a função de Vigia devido às mudanças no quadro de funcionários, foi realizada avaliação ambiental quantitativa de ruído para todas as funções existentes; foi realizada avaliação qualitativa para riscos químicos e biológicos para todas as funções; foi elaborado o quadro de EPI’s X Função / Atividade; foi elaborado o quadro de avaliações qualitativas por Grupo Homogêneo.
2
06/04/2015 Revisão - Exclusão das funções: Servente, Secretária, Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo; Inclusão das funções: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de limpeza, Auxiliar de comunicação, Coordenador de Pesquisa, Presidente e Auxiliar de Suprimentos.; Mudança no n° de colaboradores; Reconhecimento, avaliação e identificação de risco biológico para função Motorista, devido a participação em atividades eventuais nos encalhes e biópsia em animais marinhos e alteração do quadro de EPI X Função.
3
06/08/2016 Revisão - Inclusão das funções: Pesquisador em Resgate, Coordenador de Pesquisa em Resgate, Estagiário Ambiental, Estagiário em Resgate, Motorista de Resgate; Alteração do nº de colaboradores por função, alteraçãono quadro de EPI’s por Função.
4
06/04/2017 Revisão - Revisão global do PPRA de acordo com o item 9.2.1.1; Exclusão da função auxiliar de comunicação; Alteração da estrutura do documento base;reconhecimento; reconhecimento de novos riscos químicos para as funções de marinheiro, mestre de embarcação e marinheiro de convés; inclusão do risco físico (ruído) para função de observador de bordo e pesquisador.
5 07/04/2018 Revisão Revisão global do PPRA de acordo com o item 9.2.1.1; Exclusão das funções (Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Educação Ambiental; Auxiliar de Suprimentos; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Pesquisa em Resgate; Educador Ambiental; Marinheiro; Marinheiro de Convés; Marinheiro de Máquinas; Mestre de Embarcação; Motorista; Observador de Bordo; Presidente); Inclusão das funções (Ass. Adm e Financeiro; Auxiliar de Pesquisa; Coordenador Operacional; Diretor Científico); alteração no quantitativo de colaboradores e no cronograma de ações.
ELABORADOR:
LOCAL/DATA:
............................................... ,......./........../.........
ASSINATURA:..................................................... APROVAÇÃO:
LOCAL/DATA:
.............................,.........../........../........
ASSINATURA:........................................................
ESTE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS FOI ELEBORADO PARA LEVANTAR E ANTECIPAR OS RISCOS EXISTENTES NO AMBIENTE DA EMPRESA. O MESMO DEVE SER TOTALMENTE LIDO E AVALIADO. SUA VALIDADE INICIA-SE APÓS A ASSINATURA E APROVAÇÃO DO AUTOR E DO RESPONSÁVEL DA EMPRESA AVALIADA. FICA PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESSE DOCUMENTO SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.
4. HORÁRIOS DE TRABALHO
Posto de Trabalho Entrada Repouso / Alimentação Saída Dias da Semana
Adm 07h00 12:00 as 13:00 17:00 Segunda a Sexta
Operacional 07h00 12:00 as 13:00 17:00 Segunda a Sexta
5. DEFINIÇÕES
Riscos Ambientais – são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Agentes Físicos - são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Agentes Químicos - são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Agentes Biológicos - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Avaliação Qualitativa – Avaliação realizada no ambiente de trabalho visando a antecipação dos riscos ambientais, sem a utilização de equipamentos que possam gerar evidências conclusivas.
Avaliação Quantitativa – Avaliação realizada no ambiente de trabalho visando a quantificação e reconhecimento dos riscos ambientes, através do uso de equipamentos de medição que possam gerar evidências formais, permitindo identificar e comparar as concentrações dos agentes com os limites de tolerância estabelecidos nas legislações específicas.
CA – Certificado de aprovação dos equipamentos de proteção individual fornecido pelo Ministério do Trabalho em reconhecimento da qualidade do equipamento.
EPI - considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Nível de ação – é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
Limite de exposição ou tolerância – é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
6. INTRODUÇÃO
Esse documento foi elaborado com o intuito de fornecer informações precisas, baseadas em estudos realizados no ambiente de trabalho da empresa e atendimento aos requisitos legais, onde todos os dados aqui apresentados deverão ser divulgados aos trabalhadores e quando houver, também deverá ser apresentado ao SESMT – Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou ao Designado, no caso de empresa desobrigada a constituir CIPA, lembrado que caso possua a cópia desse documento e suas alterações deverão ser anexadas ao livro de atas da comissão. Por esse motivo a linguagem e a forma de abordagem estão de uma maneira clara e objetiva, visando facilitar a consulta para qualquer trabalhador, independente do seu nível hierárquico ou de conhecimento, porém, não foram desprezados os apontamentos técnicos indispensáveis para esse programa.
7. DA OBRIGATORIEDADE
A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos ambientais – PPRA, está prevista na Norma Regulamentadora - NR – 09, que cita que esse programa deve ser implantado por parte de todos “empregadores” que admitam trabalhadores, ou seja, não depende do grau de risco ou do número de funcionários, todas as empresas estão obrigadas a cumprir esse regulamento da Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, aprovada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, onde também cita que anualmente esse documento deve ser renovado de forma global, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
“O Art. 2 da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, paga salário e dirige a prestação de serviços. Equiparam-se ao empregador para efeitos legais: profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados.”
8. DO OBJETIVO
A preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, são os objetivos principais do PPRA, ao contrário do que muitos pensam, esse programa não fornece meios para a prevenção de acidentes e sim para a prevenção de doenças associadas aos riscos que os trabalhadores estão expostos nos ambientes de trabalho, ou seja, doenças ocupacionais.
9. DA APLICABILIDADE
Esse documento pode ser aplicado nas seguintes situações:
a) Extração de dados para preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
A IN-118 da Previdência Social diz, em seu art. 186 que a partir da publicação da IN INSS/DC nº99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT, documento que era utilizado para extração dos dados, foi substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT, vale ressaltar que a substituição é apenas para fins de preenchimento de PPP e não para comprovação da insalubridade, ou seja, o LTCAT não deixou de ser obrigatório.
b) Extração de dados para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que deve ser elaborado após a conclusão do PPRA, onde este tem como objetivo estabelecer diretrizes de monitoramento da saúde dos trabalhadores em consonância com os riscos associados à atividade.
No PCMSO estará indicando quais exames são necessários para cada cargo e qual a sua periodicidade, normalmente os exames estão classificados em:
Admissional – Exame que deve ser realizado antes da admissão do trabalhador, visando garantir que o mesmo estar apto para o trabalho;
Periódico – Exame realizado anualmente ou semestralmente, para checar se as medidas preventivas adotadas quanto aos riscos do ambiente de trabalho estão sendo eficazes e que o colaborador não estar adoecendo devido aos riscos do trabalho;
Demissional – Exame realizado na intenção de demissão do colaborador, esse serve para garantir as condições de saúde em que o colaborador estar deixando a empresa, atestando assim sua aptidão para um novo emprego além de evitar futuros passivos trabalhistas por doenças que poderão ser adquiridas em outra empresa e esse atestar com se fosse da empresa anterior.
Retorno ao Trabalho – Exame realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30(trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de Função – Exame realizado no trabalhador candidato a mudança de função que exponha a riscos diferentes dos que são contemplados na sua função atual.
Após a realização dos exames é gerado um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve estar de acordo com a grade de exames definidos no programa. O PCMSO também é de caráter obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas a elaborar o PPRA;
c) evidência para contestação do Fator Acidentário Previdênciário – FAP. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional e um dos documentos solicitados é o PPRA, essa contestação pode fazer com que o valor pago a previdência seja reduzido em até 50 % do valor pago atualmente. A maioria das empresas pagam 3% do valor bruto da folha de pagamento, em caso de aceitação da contestação esse valor pode passar para 1,5 %, trazendo assim uma redução de custo considerável para empresa;
d) Extração de dados para elaboração do Programa de Conservação Auditiva – PCA, que preza as ações voltadas à prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores conforme anexo I da NR – 07.
e) Extração de dados para elaboração do Programa de Proteção Respiratória - PPR, conforme IN nº 1 de 01 de abril de 1994, que preza as ações voltadas à proteção respiratória dos trabalhadores em casos que a empresa possua agentes químicos, tais como, poeira, gases, vapores e outros produtos químicos que possam comprometer a saúde dos trabalhadores por meio do sistema respiratório.
d) consulta para estudo do histórico da alteração do controle dos agentes ambientais, verificando a redução ou aumento das concentrações entre um intervalo e outro; facilitando assim a tomada de decisões quanto às ações que não foram eficazes para adoção de novas medidas de prevenção;
10. INTERFACE DO PPRA COM OUTROS PROGRAMAS E DOCUMENTOS
Conforme item 9.1.3 da NR – 09, o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com outros programas e documentos que complementam as ações de saúde e segurança dos trabalhadores sempre que aplicável, evitando contradição entre os trabalhadores, a CIPA e os órgãos fiscalizadores. Podemos citar os seguintes documentos: Ordem de Serviço (NR-01); APR – Análise Preliminar de Riscos (NR – 01); Mapa de Riscos (NR – 05); Análise Ergonômica (NR-17); PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR – 07); Programa de Proteção Respiratória (IN 01 – Fundacentro); Programa de Conservação Auditiva (NR – 07) e LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (NR-15).
11. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) seguiu as seguintes etapas:
11.1) Antecipação e reconhecimento dos riscos:
Na etapa da antecipação, avaliamos as instalações, métodos e processos de trabalho e de modificação, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Caso nessa etapa seja identificado de forma qualitativa riscos potenciais, realizaremos a avaliação quantitativa para o reconhecimento do risco sempre que possível ou constará no cronograma do ANEXO – II desse PPRA.
No reconhecimento dos riscos, é realizada a identificação, a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; a caracterização das atividades e o tipo de exposição; a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica e por fim a descrição das medidas de controle já existentes. Esses dados foram coletados e evidenciados durante a visita do profissional elaborador desse PPRA, onde também realizou entrevistas com os trabalhadores potencialmente expostos, de modo a identificar as diferentes formas em que possa ocorrer a exposição aos agentes ambientais. Nessa etapa as avaliações dos riscos são de caráter quantitativo com uso de equipamentos específicos e sempre que não for possível realizar essas avaliações, serão considerados os riscos identificados na fase de antecipação até que sejam quantificados conforme programação no cronograma do PPRA em seu ANEXO – II. Caso a empresa possua LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho de acordo com a NR – 15, contemplando todas as informações das avaliações quantitativas necessárias, essas poderão ser consideradas para fins de reconhecimento de riscos, desde que não houve mudança de Layout e de processos de trabalho até a data de emissão desse PPRA. Todas as informações dessa etapa encontram-se de forma detalhada no Anexo – I desse PPRA.
11.2) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle:
O estabelecimento das prioridades e das metas estão previstos no cronograma de ações desse PPRA (ANEXO II), que foi elaborado de acordo com as condições encontradas durante as visitas realizadas pelo profissional elaborador, onde os prazos estabelecidos foram acordados pela empresa de forma a possibilitar a sua efetiva realização de acordo com recursos financeiros disponíveis.
11.3) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores:
Sempre que necessário será realizado avaliação quantitativa dos riscos e estas constarão no ANEXO I desse PPRA, ou programada no cronograma ( ANEXO – II) visando permitir a identificação e confirmar o nível de perigo a que o trabalhador encontra-se exposto aos agentes ambientais, visando propor e implementar medidas preventivas e/ou corretivas.
11.4) Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia:
Durante a elaboração desse documento, foram avaliadas duas situações quanto às medidas de controle. A primeira foi à avaliação das medidas de controles existentes, onde avaliamos se as mesmas estão de acordo com os riscos identificados e quanto a sua eficácia e a outra são propostas de novas medidas de controle que constará no ANEXO – I e no ANEXO – II desse PPRA. As avaliações da eficácia das ações poderão ser avaliadas pelo relatório anual do PCMSO, sempre que os exames periódicos não apresentarem alterações.
Caso seja constatado algum sintoma de doença ocupacional proveniente da exposição aos riscos ambientais deve-se avaliar dois aspectos importantes:
a) O funcionário não utiliza de forma habitual e permanente o EPI, o que caracteriza uma falha na inspeção diária dos supervisores e um descaso do trabalhador com as medidas preventivas da empresa, estando o mesmo sujeito a punições previstas em lei;
b) O EPI não é adequado para minimizar os riscos ambientais na intensidade e concentração exisitentes no ambiente de trabalho, mesmo tendo o CA (Certificado de Aprovação);
c) O trabalhador pode estar exposto a agentes ambientais nocivos fora do local do trabalho em função de um trabalho extra e/ou atividades de diversão, como por exemplo: serviços de lanternagem, garçon, frequentador de discotecas entre outras.
Outra forma é a avaliação quantitativa dos agentes ambientais, sempre que for instalado algum EPC – Equipamento de Proteção de Coletiva, tais como exaustores, enclausuramento de máquinas ruidosas, abertura de ambientes para ventilação natural etc, deverá ser feito uma nova medição, afim de caracterizar a eficácia da ação e automaticamente informar ao elaborador do PPRA para que sejam alteradas as informações referente a essa mudança.
NOTA: Conforme item 9.3.5.4, somente quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontra-se em fase e estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo a seguinte hierarquia:
a) Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho;
b) Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
11.5) Monitoramento da exposição aos riscos:
Conforme o item 9.2.1.1 da NR – 09, o PPRA deverá passar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, por uma análise global para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Nessa condição não poderá ser desprezado o monitoramento dos riscos, portanto deverá ser realizada uma nova visita de um profissional técnico para avaliar a necessidade de novas avaliações dos riscos, principalmente daqueles que no último monitoramento ficaram próximo ao nível de ação e do limite de tolerância.
12. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Registro: Todos os dados serão arquivados por um período mínimo de 20 (Vinte) anos, constituindo-se num banco de dados, com histórico Administrativo e Técnico do desenvolvimento do PPRA.
Manutenção: Anualmente todo o programa será reavaliado de uma forma global, possibilitando a implantação dos ajustes e estabelecimento de novas prioridades, a partir do primeiro ano de sua implantação.
Divulgação: A divulgação dos dados poderá ser através de reuniões, comunicados internos, quadro de avisos, treinamentos, etc.
13. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
Deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Formas e Avaliação
O PPRA, durante a sua implementação e acompanhamento, deverá ser avaliado através de reuniões com a participação de representantes dos empregados, direção da empresa ou representantes, membros da CIPA ou Designado e membros do SESMT quando houver.
14. DAS RESPONSABILIDADES
Do empregador:
- Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
Dos trabalhadores:
- Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
- Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
- Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde.
15. DA INFORMAÇÃO
Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
16. RECOMENDAÇÕES DE EPI’S POR FUNÇÃO
Essa planilha visa à recomendação da utilização dos EPI’s em caráter eventual ou permanente de acordo com os riscos identificados para cada função. Em caso de serviços fora da habitualidade, deverá ser elaborada uma APR – Análise Preliminar de Risco, constando os riscos da atividade bem como os EPI’s a serem utilizados.
FUNÇÃO EPI UTILIZAÇÃO PERIODICIDADE / TROCA
Assistente Adm Financeiro - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
Auxiliar de Pesquisa - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
Auxiliar de Limpeza - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Luva nitrílica Eventual 02 (Meses)
- Óculos de Segurança Eventual 01 (Ano)
Coordenador Operacional - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
Coordenador de Educação Ambiental - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
Diretor Científico - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Conjunto Impermeável Eventual 06 (Meses)
- Luva Impermeável Eventual 02 (Meses)
- Luva de procedimento Eventual Descartável
- Óculos de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Respirador semi - facial PFF-3 Eventual 15 (Dias)
Estagiário Ambiental - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
Estagiário em Resgate - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Conjunto Impermeável Eventual 06 (Meses)
- Luva Impermeável Eventual 02 (Meses)
- Luva de procedimento Eventual Descartável
- Óculos de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Respirador semi - facial PFF-3 Eventual 15 (Dias)
Motorista de Resgate - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Conjunto Impermeável Eventual 06 (Meses)
- Luva Impermeável Eventual 02 (Meses)
- Luva de procedimento Eventual Descartável
- Óculos de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Respirador semi - facial PFF-3 Eventual 15 (Dias)
Pesquisador - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Protetor Auricular Eventual 02 (Meses)
Pesquisador em Resgate - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Conjunto Impermeável Eventual 06 (Meses)
- Luva Impermeável Eventual 02 (Meses)
- Luva de procedimento Eventual Descartável
- Óculos de Segurança Eventual 01 (Ano)
- Respirador semi - facial PFF-3 Eventual 15 (Dias)
Recepcionista - Calçado de Segurança Eventual 01 (Ano)
17. PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PPRA
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Técnico em Segurança do Trabalho – MTE 123400
__________________________________________________
Representante Legal da empresa
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