PRATICA III
Artigos Científicos: PRATICA III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bascadv • 22/9/2013 • 849 Palavras (4 Páginas) • 414 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada, por seu advogado, com endereço profissionaL, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este Juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado em Campinas e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado em Campinas, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A Autora é credora do primeiro Réu da quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) representado por nota promissória emitida por aquele em 10/08/200X.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora propôs, após o protesto cambial, ação de execução em face do primeiro Réu. No tríduo legal, muito embora o primeiro Réu tenha sido intimado para o cumprimento da obrigação, manteve-se inerte nem mesmo indicando bens a penhora.
Entretanto, a autora ficou sabendo que o primeiro Réu, no dia 03/10/200X, doara a seu filho, ora segundo Réu, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em terreno urbano avaliado no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
A autora tentou resolver a contenda de forma amigável, não obtendo êxito.
DOS FUNDAMENTOS
O artigo 158 do Código Civil dispõe que os negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens, praticado por devedor insolvente pode ser anulado pelo Credor Quirografário, como lesivo do seu direito.
“Processo: APL 255871120078070001 DF 0025587-11.2007.807.0001
Relator(a): JOÃO EGMONT
Julgamento: 15/02/2012
Órgão Julgador: 5ª Turma Cível
Publicação: 28/02/2012, DJ-e Pág. 163
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO PAULIANA - APELAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL RELATIVA AO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS MOMENTOS PROCESSUAIS OPORTUNOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES - BENS EM NOME DA FILHA DA DEVEDORA - AUSÊNCIA DE PROVAS - APELO IMPROVIDO 1. A AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 276 DO CPC) E APÓS DESPACHO QUE FACULTA ÀS P ARTES A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, OBSTA A PRETENSÃO AUTORAL DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM DECORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. 2. DOUTRINA. SILVIO RODRIGUES (IN DIREITO CIVIL P ARTE GERAL, 32ª ED. SARAIVA, 2002, P. 228), "DIZ-SE HAVER FRAUDE CONTRA CREDORES, QUANDO O DEVEDOR INSOLVENTE, OU NA IMINÊNCIA DE SE TORNAR TAL, AFASTA SEU PATRIMÔNIO, REDUZINDO, DESSE MODO, A GARANTIA QUE O PATRIMÔNIO REPRESENTA, PARA RESGATE DE SUAS DIVIDAS". 3. A FRAUDE CONTRA CREDORES É CARACTERIZADA PELA REALIZAÇÃO DE "NEGÓCIOS DE TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, SE OS PRATICAR O DEVEDOR JÁ INSOLVENTE, OU POR ELES REDUZIDO À INSOLVÊNCIA, AINDA QUANDO O IGNORE, PODERÃO SER ANULADOS PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, COMO LESIVOS DOS SEUS DIREITOS" (ART. 158 CÓDIGO CIVIL). OUTROSSIM, NOS CASOS DE CONTRATO ONEROSO, ALÉM DO DANO, O DEMANDANTE PRECISA DEMONSTRAR A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. 4. A FRAUDE CONTRA CREDORES SÓ SE PRESUME QUANDO HÁ TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS, REMISSÃO DE DÍVIDAS, ANTECIPAÇÃO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO VENCIDAS E OUTORGA DE DIREITOS PREFERENCIAIS A UM
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