PRATICA III
Dissertações: PRATICA III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosanggelareis • 8/12/2013 • 892 Palavras (4 Páginas) • 502 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO JÚRI DA COMARCA DE ...
Processo n° ....
HELENA, já devidamente qualificada nos autos do Processo em epígrafe, vem, por intermédio do seu advogado interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no art. 581, IV e 584 do CPP.
Requer que seja o presente recurso recebido, admitido, processado e encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
local/data
Advogado/OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE...
Processo n°...
Recorrente: Helena
Recorrido: Douto membro do MP, Colenda Câmara, Doutos julgadores.
HELENA, inconformada com a decisão de fls... que a pronunciou pelo crime de aborto, art. 124 do CP, vem a presença dessa Colenda Câmara, apresentar RAZÕES RECURSAIS, buscando a reforma da decisão.
1. DOS FATOS
No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizado no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia (testemunha) é inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe uma nova informação, que não mencionara quando ouvida antes, quando inquirida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho.
2. DOS MOTIVOS PARA REFORMAR A DECISÃO
2.1 DA NULIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS
As provas obtidas através da interceptação telefônica devem ser desentranhadas do processo de acordo com o art. 157 do CPP porque se tratam de provas ilícitas segundo o artigo 5º, inciso LVI da CF/88, que pese “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Considera-se inadmissível não apenas a prova obtida por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (...). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).
2.2 DA NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ADITAMENTO
O aditamento é uma forma, um instrumento capaz de agilizar o processo, sempre obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, consequentemente,
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