PRATICA SIMULADA I AULA 4
Ensaios: PRATICA SIMULADA I AULA 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/9/2013 • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 1.150 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA.
CLÁUDIO DE SOUSA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1.234567, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 200, bairro Caminho das Árvores, Salvador, BA, Cep: 99999-001, vem, por seu advogado que infra-assinado, com endereço profissional à Rua das Violetas, 74 Centro, Belo Horizonte, MG, 99999-002, propor;
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face do HOSPITAL COBRA TUDO, CNPJ 1234567-0001-10 Inscrição Estadual nr 1234567-0 com sede a Rua das Rosas, nº 10, Barra, Salvador, BA, Cep: 99.999-003, pelos fatos e fundamentos jurídicos narrados a seguir:
I – DOS FATOS:
Ocorre que durante a celebração do contrato, em 29 de outubro de 2012, o requerente assinou um cheque para a prestação de serviços médicos emergenciais para sua irmã Miranda Lúcia de Sousa, brasileira, viúva, aposentada, portador do R.G. 99999999 SSP – Ba, inscrito no CPF do MF sob o número 999999999-99, residente na Rua Amendoeira, n° 99 no Bairro Itaigara, CEP 999999-999, nesta cidade.
Mesmo com a urgência no atendimento, a administração do polêmico Hospital Cobra Tudo induziu o requerente a assinar um cheque pré-caução no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais) para que, dessa forma, o tratamento médico para sua irmã na Unidade de Terapia Intensiva fosse viabilizado. É necessário explicitar que sem a urgência no atendimento, certamente Miranda Lúcia de Sousa teria falecido nos corredores do referido Hospital.
A irmã do requerente havia sido atropelado a aproximadamente 40 minutos na avenida Antonio Carlos Magalhães, situada a 9 Km do Hospital Cobra Tudo, por um veículo automotor da linha Chevrolet Celta, cor prata, ano 2003 e placa KKK 9999, registrado na cidade de Salvador, que se encontrava em velocidade bem acima da permitida em um trecho em que a Velocidade Máxima é de 70 Km/hora.
Depois de aproximadamente 10 minutos de viagem até finalmente chegarem ao Hospital Cobra Tudo, a senhora Miranda Lúcia de Sousa estava em notório grave estado de saúde: encontrava-se inconsciente, perdia grande quantidade de sangue a todo instante e apresentava diversos ferimentos profundos ao redor de seu corpo.
Mesmo com todas as evidências que caracterizavam a agravante situação em que a Sra Miranda Lúcia estava submetida, além da obrigação moral do Hospital prestar socorro médico, o mesmo só foi efetivado em função do já citado cheque assinado pelo seu irmão Cláudio de Sousa em um contexto em que a sua vontade interna estava completamente embaraçada e submetida ao atual Estado de Perigo.
II – DO DIREITO:
No caso em exame, é facilmente identificado o que versa o Código Civil de 2002 acerca do Estado de Perigo:
"Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".
"Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias".
Com efeito, posto que o requerente estava em uma situação extremamente delicada, sendo obrigado a escolher, sob extrema pressão, entre a vida de sua irmã e a liberação do cheque imposto pela administração do Hospital, não restou outra alternativa senão assumir uma prestação abusiva e em desacordo com o valor real do atendimento.
Também não restam dúvidas de que o Hospital Cobra Tudo conhecia o estado de necessidade em que Miranda Lúcia de Sousa encontrava-se e, portanto, aproveitou-se da situação para cobrar prestações onerosas de seu irmão.
Conseqüentemente, comprovado que todos os elementos caracterizadores do Estado de Perigo estão reunidos no caso concreto, o Negócio Jurídico é anulável por não preencher os requisitos de validade do ato celebrado.
Faz-se mister exteriorizar o posicionamento do renomado Sílvio de Saulo Venosa:
"(...) conclui-se que Estado de Perigo possui os seguintes requisitos: uma situação de necessidade; a iminência de dano atual e grave; nexo de causalidade entre a manifestação e o perigo de grave dano; ameaça de dano a pessoa do próprio declarante ou de sua família; conhecimento do perigo pela outra parte e assunção de obrigação excessivamente onerosa".
Ainda, aduz com propriedade o célebre Carlos Roberto Gonçalves:
"O objetivo da regra do art. 156 é afastar a proteção a proteção a um contrato abusivo encabulado em condições de dificuldade ou necessidade do declarante. O fundamento é o enorme sacrifício econômico que teria o devedor para cumprir a prestação assumida, colocando em risco, algumas vezes, todo o seu patrimônio, em conseqüência do desmedido desequilíbrio das prestações, inferindo a eqüidade que deve estar presente em todo o contrato comutativo" (2003:395).
Ainda, cabe ressaltar que a ação de anulidade do citado Negócio Jurídico está sendo movida no dia 23 de novembro de 2012, ao passo que foi celebrado no dia 29 de outubro de 2012 e, dessa forma, dentro do prazo estipulado por lei.
Conforme a inteligência do Artigo 178 do Código Civil de 2002:
"É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a Anulação do Negócio Jurídico, contado:
- no caso de coação, do dia em que ele cessar;
- no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que realizou o Negócio Jurídico;
- no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".
III – DOS PEDIDOS
Do exposto, requer o Autor a Vossa Excelência que se digne de julgar procedente o pedido, e ainda:
1 - A citação dos Requeridos para contestarem o pedido no prazo determinado em lei, caso queiram, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato;
2 - Anular o Negócio Jurídico de garantia realizada por meio de emissão cambial.
3 - Que estabeleça a condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da causa, e demais cominações legais;
4 - A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal dos réus, a inquirição de testemunhas a serem arroladas oportunamente, e os demais meios probantes que se fizerem necessários ao deslinde do feito.
Dá-se à presente demanda o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
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