Pratica Simulada II - Aula 3 - Unesa
Artigo: Pratica Simulada II - Aula 3 - Unesa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Liza05 • 8/4/2014 • 737 Palavras (3 Páginas) • 753 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG
APARÍCIO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua das Camélias, nº 200, Belo Horizonte - MG, CEP..., por seu advogado abaixo assinado, com escritório na..., vem propor a seguinte.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO SUMÁRIO
Em face de ANTÔNIO, português, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua das Rosas, nº..., Bairro Juiz de Fora - MG, CEP..., pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
Inicialmente narra o autor que residia em um imóvel alugado com sua família, e que na iminência de ser despejado, realizou contrato de locação com o réu no valor de R$ 1.000,00 por mês.
Ocorre que três meses depois de celebrado o contrato, o autor passou a perceber algumas deficiências no imóvel e descobriu grande desproporção no valor cobrado de aluguel.
Vale ressaltar que no mercado imobiliário o imóvel em que o autor alugou tem um valor locatício de R$200,00, o que na realidade comprova que o valor cobrado é um absurdo. Conclui-se então, que o réu usou de má-fé uma vez que se aproveitou da necessidade do autor para a supervalorização do valor do aluguel do imóvel.
Face o relato o autor vem buscar a tutela jurisdicional para que se faça a mais lídima e cristalina justiça.
DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos: um objetivo e um subjetivo.
Portanto, caracteriza-se negócio jurídico anulável por vício resultante de lesão, previsto no artigo 171, inciso II do Código Civil.
A partir destes dispositivos juntamente com o artigo 421 do referido Código, é possível dizer que a função social do contrato apresenta-se como princípio de índole constitucional a ser observado tanto pelo legislador ordinário quanto, especialmente, pelos particulares que cotidianamente celebram seus negócios jurídicos. Defende-se, assim, a eficácia direta das normas constitucionais, de maneira que a cláusula geral prevista no diploma civil, sendo constitucionalmente qualificada, deverá incidir em toda relação contratual celebrada por particulares.
Flávio Tartuce conceitua função social do contrato como um regramento contratual de ordem pública, (art. 2.035, parágrafo único, do Código Civil), pelo qual o contrato deve ser, necessariamente, analisado e interpretado de acordo com o contexto da sociedade, e explica que não se pode afastar o fundamento constitucional deste preceito, pois está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana (A função social dos contratos, 2007, p. 248).
O Superior Tribunal
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