PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS NA TECNOLOGIA DE SEGURANÇA PARA SEGURANÇA, PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO, LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
Relatório de pesquisa: PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS NA TECNOLOGIA DE SEGURANÇA PARA SEGURANÇA, PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO, LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clm22 • 25/1/2015 • Relatório de pesquisa • 816 Palavras (4 Páginas) • 404 Visualizações
PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO, PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EXPLOSÃO, LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
IMPORTÂNCIA E APLICABILIDADE PRÁTICA
Com a evolução da economia mundial e o crescimento das atividades laborais, os riscos aos trabalhadores também cresceram significativamente. A experiência demonstrou que o custo com ações reativas no que diz respeito aos acidentes de trabalho é elevado, tanto para os governos e trabalhadores como para as empresas. Em função disso se fez necessária a implantação de medidas para prevenção e redução destas ocorrências.
Por parte dos governos foram criadas legislações com o objetivo de salvaguardar os trabalhadores e que trouxeram benefícios para todos. Especificamente no Brasil foram criadas as normas regulamentadoras (NR’s) que norteiam as atividades laborais, estas são fundamentadas nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.
As normas possuem objetivos específicos, mas são interdependentes, uma vez que um controle adequado das condições de trabalho depende da interação entre as mesmas.
As três primeiras normas regulamentadoras tratam das disposições gerais, abrangendo os direitos e obrigações das partes, inspeção prévia, quando aplicável, e situações que podem gerar embargo ou interdição.
Algumas normas regulamentadoras tratam da estrutura que as empresas devem disponibilizar para promover a segurança e saúde dos trabalhadores através de programas e comissões. Entre tais normas está a NR 4 estabelecendo critérios para organização e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, que coordenam os programas voltados a saúde e integridade física dos trabalhadores, podendo abranger segurança no trabalho, recreação laboral, ginástica laboral e de alimentação do trabalhador. Já a NR 27 trata especificamente das atividades do técnico de segurança do trabalho e a NR 32 dos serviços de saúde. Além disso, existem os programas regidos por normas regulamentadoras específicas.
A NR 5 trata do estabelecimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e que tem como atribuição representar os empregados nos assuntos relacionados a segurança e saúde no trabalho - SST, incluindo a geração e atualização dos mapas de riscos. As informações geradas nos mapas de risco alimentam o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, tratado pela NR 9, e por conseqüência o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, tratado pela NR 7 e focado no acompanhamento da saúde do trabalhador.
Com base nos mapas de risco são estabelecidas as medidas de controle adequadas para cada situação, que deve ser baseado em critérios e parâmetros regidos pelas demais normas, conforme segue.
Questões operacionais são tratadas pela NR 6 que regra os tipos de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s a serem utilizados em cada situação, bem como na NR 10 que prevê cuidados com atividades com instalações elétricas e na NR 11, que trata do manuseio de materiais, abrangendo o transporte, movimentação e armazenamento. A NR 12 trata das medidas a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, exceto para caldeiras e fornos, que são tratadas pelas NR’s 13 e 14 respectivamente. Além destas a NR 15 estabelece parâmetros a partir dos quais as atividades são consideradas
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