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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE PENSÃO

Por:   •  24/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.088 Palavras (13 Páginas)  •  164 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATUÁRIA

RONDONÓPOLIS – MT 

2014 

Ciências Contábeis 

3º Ano - Matutino 

 

Kkkkkkkkk kkkkkk

Hhhhhh hhhhhh

Cccccc cccccc

Jjjjjjj jjjjjjjjj

Pppppp ppppp

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CONTABILIDADE DOS FUNDOS DE PENSÃO

[pic 2]

RONDONÓPOLIS – MT 

2014

Sumário

1.        INTRODUÇÃO        

2.        PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR        

2.1 HISTÓRICO        

2.2 Modalidade de Planos de Benefícios de Aposentadoria        

2.3 Gestões de Ativos        

2.4 Política de Investimentos        

3.        CONTABILIDADE DE FUNDOS DE PENSÃO        

3.1 Fundos de pensão:        

4.        CONCLUSÃO        

5.        Referências:        

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho evidenciará dois temas muito discutidos pela sociedade nos tempos de hoje, o primeiro falaremos um pouco sobre Previdência Complementar, que a cada dia vem se distanciando do estado de sustentabilidade do Sistema Público de Previdência, fazendo com que o papel de pensar na renda complementar passe a ser gradualmente de responsabilidade do cidadão.

No segundo tema teremos um maior esclarecimento sobre os Fundos de Pensões, o que são, para o que serve, quais os riscos ao participar desse tipo de plano com as entidades fechadas de previdência.Esse regime das entidades fechadas, ou Fundos de Pensão, não visa à distribuição de lucros, mas prevê contribuições de duas fontes, do trabalhador participante e de sua empresa empregadora.

  1. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

2.1 HISTÓRICO

No Brasil, o marco inicial da previdência privada ocorre em 16 de abril de 1904, com a fundação da Caixa Montepio dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI.

A dificuldade do estado em prever uma aposentadoria segura, que mantivesse o nível e a qualidade de vida semelhante ao momento em que os trabalhadores estavam na ativa, impulsionou o desenvolvimento de novos instrumentos de proteção de natureza previdenciária.

Segundo o autor Afonso, com o intuito de oferecer uma complementação de renda, na década de 60 surgiram entidades como os montepios e companhias de seguro que, após alguns anos de contribuição do participante se comprometiam a pagar-lhe uma renda vitalícia. Porem, como os pagamentos eram fixos em termos nominais, a inflação acumulada corroia o valor real dos benefícios, o que anulava sua finalidade. Destaca-se também a deficiência técnica de alguns planos de benefícios, que acabava tornando-os insustentáveis financeiramente, e a presença de uma serie de fraudes em montepios, envolvendo aplicações em ativos de solvência duvidosa ou empreendimentos inviáveis.

Sendo assim esse cenário contribui para incentivar a intervenção do governo na regulamentação da previdência privada, culminando com a promulgação da lei nº 6435, de 15 de julho de 1977, regulamentada pelo decreto nº 81240, de 20 de janeiro de 1978. De acordo com o art. 1º dessa lei as entidades de previdência privada “são as que têm por objeto instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregados ou de ambos”.

A lei nº 6435/77 já previa a classificação das entidades de previdência privada em fechada e aberta, sendo que a fechada esta voltada para planos acessíveis exclusivamente aos empregados de determinada empresa ou grupos de empresas, e a aberta não contempla tal restrição.

Assim  nos últimos tempos, a previdência privada vem passando por mudanças significativas. O processo de privatização transferiu para a iniciativa privada alguns dos principais fundos de pensão do país, tais como Sistel (sistema Telebrás), fundação CESP (concessionárias de energia do estado de São Paulo), VALIA (vale do rio doce), TELOS (Embratel) etc.

Importantes alterações normativas também estão sendo introduzidas com a Reforma da Previdência Complementar, cujo principal objetivo é incentivar o desenvolvimento do sistema fechado, buscando segurança, atratividade e expansão. Podendo ser destacado a introdução dos novos institutos: o beneficio proporcional diferido, a portabilidade, o resgate, o auto patrocínio, as entidades multi patrocinadas etc.

Observa-se o estabelecimento de requisitos mínimos para garantia do equilíbrio atuarial dos planos e melhorias na gestão de recursos, como a restrição na definição da tábua de mortalidade, da taxa de juros, a segregação contábil por plano de benefícios, o cálculo do valor em risco (VaR), divergência não planejada (tracking-error), bem como o incentivo à adoção de boas práticas de governança corporativa, gestão de riscos e controles internos.

Atualmente, no mercado, já há a expectativa de que em futuro próximo os sistemas de previdência complementar aberto e fechada venham a convergir para um único órgão regulador.

Com a promulgação do Decreto nº 5.685/06, criou-se o COREMEC, que tem caráter consultivo e é integrado pelos presidentes do Banco Central (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário de Previdência Complementar (SPC) do Ministério de Previdência Social (MPS) e pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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