PRINCIPIOS CONTABEIS
Casos: PRINCIPIOS CONTABEIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jullyanno • 23/3/2015 • 2.590 Palavras (11 Páginas) • 538 Visualizações
OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS SEGUNDO A RESOLUÇÃO CFC 750/93 E 1.282/10
Trabalho de pesquisa apresentado ao Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência para obtenção de nota para a disciplina Teoria da Contabilidade ministrada pelo Prof.º Maria Oliveira.
SERRA - ES
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 REFERENCIAIS TEÓRICOS 5
2.1 RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 E CFC Nº 1.282/10 5
2.1.1 Resolução CFC Nº 750/93 5
2.1.2 Resolução CFC Nº 1282/10 5
2.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE 6
2.2.1 O Princípio da Entidade 7
2.2.3 O Princípio da Oportunidade 8
2.2.5 O Princípio da Atualização Monetária 10
2.2.6 O Princípio da Competência 10
2.2.7 O Princípio da Prudência 11
3 CONCLUSÃO 13
4 REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
Os Princípios Contábeis são normas gerais delimitadoras a serem atentadas pelos profissionais durante o exercício da profissão. Se não existissem, cada entidade poderia adotar forma própria de registrar os fatos contábeis, tornando impossível a correta mensuração da riqueza patrimonial, necessária à defesa dos interesses da coletividade, dos particulares e dos próprios sócios e acionistas. É com eles que a contabilidade é regrada.
Estes princípios devem ter três características que ocorram simultaneamente: ser úteis (quando deles resultarem informações significativas e valiosas aos usuários das demonstrações contábeis), objetivos (quando as informações resultantes de suas aplicações não acabarem sofrendo influência por inclinações pessoais ou prejuízo dos que a fornecem) e praticáveis (quando podem ser adotados sem complexidade ou custos indevidos).
Neste trabalho serão apresentados os Princípios Fundamentais da Contabilidade, os quais são tomados como regras básicas e será introduzida a principal resolução Nº 750/93 com as atualizações da resolução Nº 1282/10.
2 REFERENCIAIS TEÓRICOS
2.1 RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 E CFC Nº 1.282/10
2.1.1 Resolução CFC Nº 750/93
A Resolução 750 do CFC, de 1993, era uma tentativa de fazer frente à estrutura do Ibracon/CVM. Apesar da influência da escola europeia, é importante notar que nunca foi preocupação desta escola elencar “princípios”. A Resolução 750 adotou algumas questões conjunturais, como a preocupação com a atualização monetária, e tinha uma influência jurídica, expressa no princípio da entidade.
A resolução Nº 750/93, define que: “Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC).”
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que a evolução da última década na área da Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resolução CFC 530/81.
A resolução Nº 750/93 trouxe uma nova lista de Princípios Fundamentais de Contabilidade: Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Atualização Monetária; Competência.
2.1.2 Resolução CFC Nº 1282/10
A Resolução CFC 1282/10 trata-se da atualização aplicação dos princípios contábeis encontrados na Resolução CFC n.º 750/93 refere-se aos principais fundamentos da contabilidade.
Considera a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras da Contabilidade (NBC).
A adequação dessa norma foi necessária para unificar os princípios contábeis de acordo com os padrões das Normas Contábeis Internacionais, assim criando-se um vínculo entre os países. Com isso proveu-se a fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Logo, resultado dessas mudanças não foi apenas uma mudança de nomenclatura em alguns casos houve mudanças no significado do princípio, e toda resolução entrou em vigor no ano de 2010.
A Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC):
"Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução".
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.”
Já o Artigo 2º diz que os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Diz respeito, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
São seis os Princípios de Contabilidade: Princípio da Entidade; Princípio da Continuidade; Princípio da Oportunidade; Princípio do Registro pelo Valor Original; Princípio da Competência; Princípio da Prudência.
Nota: O artigo 8º, seu parágrafo único, e os incisos I, II e III, que tratavam do Princípio da Atualização Monetária foram revogados pela Resolução CFC nº 1282/10.
2.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
Os princípios de contabilidade são obrigatórios
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