PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Tese: PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aluno26 • 25/8/2014 • Tese • 741 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
PRINCÍPIO DA ADEQUACÄO SOCIAL
Para o princípio da adequação social, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, ela não será considerada típica se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente aceita ou socialmente reconhecida ou tolerada, não constituindo um desvalor da vida social.
Exemplos: intervenção cirúrgica; lesão corporal no desporto; exploração de industrias de produtos perigosos que afetam a saúde do trabalhador; exploração do jogo do bicho; privação da liberdade ambulatória de decorrente do uso de transportes coletivos.
O direito de correção ou disciplina dos pais em relação aos filhos, a exclusão da ilicitude se acha condicionada a necessidade e a adequação da ameaça, coação ou curta privação da liberdade, desde que a conduta esteja intencionada pelo animus corrigendi.
LEI INTERMEDIÁRIA E CONJUGAÇÃODE LEIS EM CONFRONTO
Quando há uma sucessão de leis penais, e a mais benéfica ao agente não é a lei do tempo do fato nem aquela do momento do julgamento, há um conflito de leis e o julgador deverá decidir qual a lei a ser aplicada ao caso.
Uma parte da doutrina forma entendimento de que a lei intermediária não poderá ser aplicada, pois ela não estava em vigor nos momentos da ocorrência nem no momento da julgamento do fato. Entretanto, tal corrente perde posição porque existe o princípio no direito intertemporal que afirma que, em qualquer situação, deve-se aplicar a lei mais favorável ao agente que praticou a conduta.
Nesta de pensamento, em certo fato, a lei posterior, sendo mais severa, não poderá ser aplicada ao caso, porque não pode retroagir para prejudicar o agente. Por outro lado, a lei anterior, que regeu o fato no momento da ocorrência, também sendo mais rigorosa que a lei intermediária, não poderá ultra-agir para alcançar o momento presente. Então, a lei intermediária, sendo a mais benéfica, será aplicada ao caso concreto. Neste, a lei intermediária tem dupla extra-atividade, vale dizer, ao mesmo tempo, é retroativa e ultra-ativa.
LEIS PENAIS TEMPORÁRIA E LEI EXCEPCIONAL
A lei penal temporária é a que possui vigência previ mente fixada pelo legislador.
A lei penal excepcional é a que promulgada em certas situações de emergências, tais como períodos de guerra, calamidades públicas, revoluções, epidemias, etc.
As leis temporárias e excepcionais não derrogam o princípio da reserva legal, pois não se aplicam a fatos ocorridos antes de sua vigência.
Elas porém, são leis ultra-ativas, pois continuam a serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de sua auto-revogação (art.3º do CP).
A lei temporária é revogada pelo decurso de seu período de duração, enquanto que a lei execepcional é revogada pela cessação das circunstâncias que a determinaram. Entretanto, ressalta-se que, embora autorevogadas, ambas as leis aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Exemplo: Durante uma grave epidemia, lei excepcional considera crime o fato de alguém vender, dar ou fornecer carne bovina ou suína. Certa pessoa pratica essa conduta na vigência da citada lei. Passada epidemia, a lei
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