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PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA

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Por:   •  3/10/2013  •  Tese  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  297 Visualizações

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HI OT CT EF

FG

Hi : hipótese

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA: antes da existência do tipo tributário não é permitida a cobrança de tributos. A lei não retroage para tributar fatos pretéritos (somente quando beneficiar o contribuinte). O tipo tributário depende da lei.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: : para criar , exigir e cobrar um tributo somente mediante lei que o estabeleça.

• Exceção:

medida provisória, não é lei mas tem força de lei.. 62 CF

Impostos que por decreto a presidente da republica pode majorar ou minorar (IPI, IOF, II, IE) 150, I e 153 I CF. caso ela precise, por ex, barrar a entrada de veículos automotores estrangeiros, senão a ind nacional vai quebrar ,assim ela blinda a industria ncional, faz por decreto, e não presicara esperar o exercício seguinte,

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO OU DA NÃO SURPRESA: a pessoa não pode ser surpreender com uma carga tributaria nova, a quando compra um veiculo, por exemplo, já sabe que deve uma carga tributaria.

• Se uma lei é criada e, 04/04 , já foi publicada no diário da união, somente será cobrado em? Resposta: depende.

153 I- regramento: se eu crio o tributo em um exercício financeiro não posso cobrar no mesmo exercício, pelo principio da vedação da não surpresa, então, crio o tributo em um exercício e cobro no exercício financeiro seguinte.

150, Inc III b – anterioridade tributaria comum - é vedado aos 4 entes políticos cobrar o tributo no exercício que ele foi criado, para preparar o contribuinte para a nova carga tributaria. Não posso cobrar no mesmo exercício financeiro, somente no seguinte, se eu publiquei em 4/4 ou 30/10 cobrarei somente 01/01 do ano seguinte. O TRIBUTO QUE SÓ OBEDECE A ALINEA B - O IR (IMPOSTO SOBRE A RENDA SO OBEDECE A ANTERIORIDADE COMUM)

150 III c -criou uma nova possibilidade, pelo princípio da anterioridade mitigada ou qualificada é vedado aos 4 entes políticos cobrarem tributos antes de 90 dias, ou seja, eu conto os 90 dias da publicação e ainda tenho que jogar no exercício financeiro seguinte, criado em novembro será cobrado em fevereiro. Na alínea c, diz que não pode antes dos decorridos os 90 dias, cria em um exercicio, conta 90 dias da criação, mesmo que contados os 90 dias não avançar o outro ano, só será cobrado nele. TODOS OS OUTROS IMPOSTOS SEGUEM A ALINEA C, COM EXECÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO E IE, estes não obedecem nenhuma anterioridade, se a Presidente aumenta-los hoje, poderão ser cobrados a partir da publicação da lei, enquanto o IPI, como já citado acima, espera o ano seguinte, mas não espera o próximo ano.

 O IPI (imposto de competência da União, cobrado sobre a produção de bens de consumo industrializados), é um imposto importante ao nosso país, se for majorado a carga tributaria dele vai entrar em vigor independente do exercício financeiro, ele é uma exceção ao principio da anterioridade comum e qualificada.

Principio da Isonomia tributaria: ver na matéria

Principio da Vedação ao confisco: os princípios tributário são clausulas

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