PRINCÍPIO DA RELAÇÃO À INFLUÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO
Tese: PRINCÍPIO DA RELAÇÃO À INFLUÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2320532 • 2/6/2014 • Tese • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 142 Visualizações
Ha muita dificuldade de ser aplicado na Brasil por o ICMS variar de estado para estado. Entao a lei obriga que o estabelecimento onde se f az a compra faça uma programação que na nota fiscal informe em média quanto é o valor da tributação. Não haverá a individualização dos impostos nas notas, pois grande parte do País não possui conhecimento para entender, uma vez que há um alto índice de analfabetos funcionais. O princípio e por todos esses impecílios é muito difícil de ser aplicado.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO EFEITO DE CONFISCO
É vedada a tributação como fomo forma de confisco. Relaciona-se diretamente com a capacidade contributiva, uma vez que esta pode ser forçada a ponto de se caracterizar como confisco.
Pode haver forte tributação com a intenção de desestimular uma prática indesejável, no entanto não pode pela via tributária inviabilizar a prática da atividade.
O confisco é uma punição patrimonial, acarreta a perda de propriedade privada. O tributo não pode ter o efeito de confisco, mas este é plenamente possível no Brasil, sob o nome de pena de perdição. O confisco é diferente de desapropriação, pois com o confisco a pessoa perde a propriedade e na desapropriação a pessoa receberá justa e prévia indenização. Com a ADIN 1075/DF o princípio se aplica também a multas. O confisco depende do caso concreto em que está sendo aplicado, por um critério qualitativo assim se configura como um imposto sufocante. O confisco atinge o patrimonio da pessoa ao ponto de ele não mais poder exercer suas atividades. Não se pode pela via tributária fazer isso, o recurso que deve ser utilizado é a lei que veda o exercício. O fato de ser confiscatório depende do potencial ofensivo da ação, assim o é quando afetar substancialmente, de maneira irrazoável o patrimonio e/ou rendimento do contribuinte.
NÃO-CUMULATIVIDADE
PROVA. Pode ser entendida como princípio ou como regra, sendo o primeiro entendimento majoritário. Aplica-se ao ICMS, IPI, PIS/COFINS.
Tributos Monofásicos
São aqueles que incidem uma só vez em uma única fase da cadeia produtiva.
Todos os tributos diretos são monofásicos. (PIS/COFINS podem ser monofásicos)
Tributos Plurifásicos
São aqueles que incidem em várias etapas do ciclo econômico, e em cada uma dessas etapas da cadeia positiva irá haver a incidência daquele tributo. Nao é obrigatório que haja incidência em todas as etapas, é possível que este se de em apenas algumas das fases presentes na cadeia produtiva.
I. Cumulativos: incidência em cascata, o tributo que já incidiu sobre uma etapa é novamente cobrado sobre o valor da próxima, a qual, por sua vez, já incluía o valor do tributo cobrado na etapa 1.
O efeito disto é: quanto maior o número de etapas, maior será a incidência da carga tributária, sendo assim o inverso – menor quantidade de etapas – resulta em menor tributação. Isto culmina na verticalização da economia. Esse sistema faz com que as empresas comecem a concentrar diversas etapas em sua própria indústria de produção, com o objetivo de serem atingidas por uma carga tributária menor, e com isto a venda do produto pelo mesmo preço que seria vendido se as etapas fossem terceirizadas, gera ao empreendedor lucro muito mais alto, devido a incidência reduzida da tributação sobre as etapas de produção.
Isto acarreta em concentração do poder econômico, uma vez que com menor carga tributária incidente o produtor que agrega as etapas de produção pode diminuir o valor do produto final sem, no entanto, diminuir seu lucro, o que acarreta em eliminação da concorrência, uma vez
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