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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA CONTABILIDADE

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Por:   •  23/2/2015  •  Tese  •  1.956 Palavras (8 Páginas)  •  191 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE

Os Princípios Fundamentais da Contabilidade surgiram da necessidade de se apresentar uma linguagem comum para preparar e interpretar os relatórios contábeis, pois na elaboração dos relatórios, cada contador estabelece critérios próprios. Os princípios da contabilidade são um conjunto de regras geralmente aceito nos meios contábeis que orienta a atividade do contador, esses princípios representam a essência das doutrinas e teorias relativas a ciência da contabilidade, pois a mesma é uma essência social cujo objetivo é o patrimônio das entidades.

Eis os 7 princípios fundamentais da contabilidade.

I – O principio da Entidade.

O principio da ENTIDADE, reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, diferencia o patrimônio particular de um dos sócios/proprietários, com o da instituição. O patrimônio de entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Por consequência a Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas como, famílias, empresas, governos, sociedades beneficentes, religiosas, culturais, esportivas, de lazer, técnicas e cooperativas, e também fundos de investimentos e outras modalidades afins.

II – O Princípio da Continuidade.

O princípio da CONTINUIDADE, afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da entidade. Este principio diz respeito diretamente ao valor econômico dos bens, ou seja, ao fato de um ativo manter-se nessa condição ou transformar-se total ou parcialmente em despesa. As causas da limitação de vida da Entidade, não influenciam o conceito da continuidade, no caso de provável cessação da vida da Entidade, também o passivo é afetado, pois além do registro das exigibilidades, como fundamentação jurídica, também devem ser contemplados os prováveis desembolsos futuros, advindo da extinção em si.

III – O Principio da Oportunidade.

O principio da OPORTUNIDADE, refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das mutações, determinando que este seja efeito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Esse princípio exige a apreensão, registro e relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma entidade, no momento em que elas ocorrerem, sem o registro, as informações do patrimônio, ficara incompleta até aquele momento. Ou seja, o principio da oportunidade é a representação fiel pela informação que espelhe com precisão e objetividade as transações e eventos a que se diz respeito.

IV – O Princípio do registro pelo valor original.

O principio do REGISTRO PELA VALOR ORIGINAL ordena que os componentes do patrimônio tenham registro original efetuado pelos valores ocorridos na data das transações. Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressam o valor presente na moeda do pais, que serão mantidos nas avaliações patrimoniais posteriores.

O principio do registro pelo valor original resulta que:

a) a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais, os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;

b) uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação, não poderão ter alterado seus valores essenciais, admitindo-se tão somente, sua decomposição em elementos patrimoniais;

c) o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

d) os princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original, são compatíveis entre si e complementares, sendo que o primeiro apenas atualiza e mantem atualizado o valor da entrada;

e) o uso da moeda do pais na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de ajustamento quantitativo dos mesmos.

V) O Princípio da Atualização Monetária.

O princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA existe em função do fato de que a moeda, embora universalmente aceita como medida de valor, não representa unidade constante de poder aquisitivo, por consequência, sua expressão formal deve ser ajustada a fim de que permaneça substantivamente correto, isto é, segundo as transações originais, os valores dos componentes patrimoniais e via de decorrência, o patrimônio liquido. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional, devem ser reconhecidos nos registros através do ajustamento da expressão formal dos valores componentes patrimoniais.

a atualização monetária, deve ser realizada mediante o emprego de meios por indexadores, moedas referenciais, reais ou não, que reflitam a variação apontada por índice geral de preços da economia brasileira. A utilização de um único parâmetro de caráter geral e de forma uniforme por todas as entidades é indispensável, afim de que sejam possíveis com comparações validas entre elas. Portanto, no caso, não se trata de questão atinente aos princípios contábeis, mas de problema pertencente a ciência econômica, no campo teórico doutrinários e a politica em termos aplicados.

VI – O Principio da Competência.

O principio da competência, determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam um aumento ou diminuição no patrimônio liquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais resultantes da observância do principio da Oportunidade. Todas as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O reconhecimento simultaneamente das receitas e despesas, quando correlata, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

O conceito “resultado de período” será positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas, ou negativo, quando ocorrer ao contrário. Este conceito vem da confrontação entre o valor final dos aumentos do patrimônio (Receitas) e das suas diminuições (Despesas).

Sendo assim, o principio da competência, não esta relacionado com os recebimentos ou pagamentos,

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