PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART 316 CPP - RESIDÊNCIA Fixa - EMPREGO
Ensaios: PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART 316 CPP - RESIDÊNCIA Fixa - EMPREGO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nhase • 4/3/2015 • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 786 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS, COMARCA DE ........, ESTADO DO ........
..........., brasileiro, solteiro, pintor predial, filho de ...... e ..............., portador da cédula de identidade RG/.........., CPF .........., residente e domiciliado na rua ........., ......, ........, Estado do ........, por seu advogado, com escritório profissional na rua ......, ...., ....º andar, conj. ....., centro, Edifício ......., fone ......, ....., vem requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS
Como se observa da leitura do Inquérito Policial n.º ........., do ....... Distrito Policial da capital, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do requerente, fundamentando, em apertada síntese, que o mesmo não mantém emprego definido e cometeu o delito com crueldade e violência, tendo o representante do Ministério Público opinado favoravelmente pela aplicação da medida cautelar preventiva, conforme parecer de fls. .... e verso.
Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente, com fundamento no art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal, como garantia da aplicação da lei penal e ordem pública para evitar-se que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração penal.
DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, pelas seguintes razões:
a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas certidões;
b) possui residência fixa na rua .............., ....., ......, ......., Comarca de .........., onde reside com a companheira e dois filhos;
c) possui profissão definida e, embora de difícil comprovação, tem como atividade principal a prestação de serviços de pintura predial, forma da qual extrai os recursos necessários para dar o sustento à família, da qual é arrimo.
Por outro lado, deve-se levar em linha de conta que o requerente, após ser devidamente intimado pela autoridade policial, compareceu espontaneamente ao ....... Distrito Policial para ser interrogado, ocasião em que relatou os fatos, forneceu o seu endereço residencial e promoveu a entrega da arma, não procurando criar obstáculos às investigações ou procurar furtar-se à ação da justiça.
Evidentemente que as acusações são graves, basta passar os olhos nas peças que instruem os autos de inquérito policial para confirmar tal assertiva, entretanto, o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (HC 49.733-2), decidiu que inobstante pesar sobre o réu imputação formal da prática de grave crime, é perfeitamente possível a concessão de Liberdade Provisória, se o mesmo faz jus ao benefício:
"LIBERDADE PROVISÓRIA - Denegação a preso em flagrante sob pretexto de que o roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração - Hipótese que não comporta a prisão preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas Corpus" concedido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e profissão definida, a simples afirmação de que o roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração, não basta para justificar a mantença da prisão em flagrante. É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado. Logo, se não há prova de que ele é elemento perigoso, temível, suscetível de intranqüilizar a sociedade local, colocando-a em sobressalto, impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal".
DO DIREITO
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem
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