Arts 4 Ao 23 Cpp
Trabalho Universitário: Arts 4 Ao 23 Cpp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luluka2013 • 15/8/2013 • 278 Palavras (2 Páginas) • 644 Visualizações
Arts. 4º ao 23 do CPP
O Inquérito Policial disciplinado nos arts. 4º ao 23 do CPP é um procedimento administrativo investigativo. Onde o indiciando em nome do princípio da ampla defesa, tem a faculdade de utilizar a defesa técnica de acordo com a súmula Vinculante 14 do STF.
O que acaba com a celeuma sobre a possibilidade de defesa técnica pelo indiciado na fase de inquérito policial, pois a falta de oportunidade da defesa nessa fase é verdadeira afronta aos direitos fundamentais. E também atentatório aos direitos dos advogados previsto na Lei nº 8906/1994, nos arts. 6º, parágrafo único, e 7º, XIII e XIV.
A edição da Súmula Vinculante 14 consubstancia os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); o direito de receber informações (art. 5º, XXXIII); do devido processo legal (art. 5º, LIV) e do contraditório e da ampla defesa ((art. 5º, LV).
A Lex Fundamentalis de 1988 proclama no seu art. 5º, LXIII, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
A regra constitucional ora transcrita deixa vislumbrar a intenção de garantir, entre os direitos fundamentais, a impossibilidade de aquele que está sendo preso ser obrigado a produzir provas contra si próprio. Assim, sendo um mandamento constitucional o direito ao silêncio deverá ser também cominado aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, independentemente de estarem ou não sendo submetidos à prisão.
A Constituição garante o direito ao silêncio, então qualquer outra norma infraconstitucional que contrarie o mandamento constitucional padecerá de inconstitucionalidade.
(do exercício do direito de silêncio não pode nascer nenhuma presunção de culpabilidade ou qualquer tipo de prejuízo jurídico para o imputado).
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