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PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES

Por:   •  25/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.855 Palavras (20 Páginas)  •  316 Visualizações

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1        OBJETIVO

Regulamentar o uso de veículos leves a serviço da Unidade de Negócio Minério de Ferro Brasil e de empresas contratadas nas áreas internas e externas da área operacional da MFB e assegurar que os veículos atendam os requisitos da empresa e do Código de Trânsito Brasileiro.

2        APLICAÇÃO E ALCANCE

Este procedimento se aplicada a todos os locais e atividades da Unidade de Negócio Minério de Ferro Brasil que utilizam veículos leves.

3        REFERÊNCIAS

  • NOR.BRA.CIC.001 -        Norma de Gestão de Documentos Normativos
  • PRO.BRA.SSO.043 - Gerenciamento de Segurança em Transportes
  • PRO.BRA.SSO.076 - Procedimento de Segurança para Mobilização e Desmobilização de Veículos e Equipamentos Móveis de Superfície
  • Anglo Safety Way
  • Regras de Ouro / Golden Roles
  • Anglo Fatal Risk Standards
  • PRO.BRA.SSO.014 - Procedimento de gerenciamento de mudança
  • Resolução do CONTRAN

4        DEFINIÇÕES

AFRS: Anglo Fatal Risk Standarts.

APR-D: Análise Preliminar de Risco Diária

CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração.

CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito.

CTB: Código de Trânsito Brasileiro.

DD: Documentos de Dados.

DESLOCAMENTO: é definido como o trajeto dentro do mesmo município ou raio menor que 50 Km, da frente de trabalho até o alojamento ou até o canteiro administrativo. Observação: Permanecendo a proibição de dirigir à noite (viagens), não se aplica aos deslocamentos entre os canteiros e as cidades (dormitórios).

DETRAN: Departamento de Trânsito.

HPI: High Potencial Incidents (incidente de alto potencial).

MFB: Minério de Ferro Brasil.

Off Road : Fora de estrada

ROP´S - Rool Over Protection: Sistema de Proteção contra Capotagem.

SSO: Saúde e Segurança Ocupacional.

Veículos Leves: são veículos que comportam no máximo 12 pessoas sentadas (incluindo o motorista) e não  excede 4,5 toneladas de PBV (Peso Bruto do Veículo), que é o peso máximo do veículo carregado, conforme especificado. Ex. (Caminhonetes, gol, Voyage etc)

Viagem: é definida como trajeto entre municípios ou percursos maiores que 50 Km.

5        RESPONSABILIDADES

5.1        Área Administrativa de Operação 

  •  Definir as diretrizes deste procedimento e manter este documento normativo atualizado;
  •  Garantir que os requisitos deste procedimento seja aplicado na integra.

5.2        Gestor de Frota

  • Garantir que os seus subordinados tenham conhecimento deste procedimento e recebam os  treinamentos necessários para aplicação durante as suas atividades.

5.3        Motoristas

  • Cumprir os requisitos constantes neste procedimento para realização das suas atividades.

5.4        Área de Manutenção

  • Garantir que as manutenções preventivas sejam realizadas, conforme o plano de manutenção do fabricante de cada veículo;
  • Realizar as manutenções corretivas, sempre que necessário.

6        DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO

A Segurança no trânsito é de responsabilidade de todos os colaboradores da MFB, contratadas e subcontratadas, sendo obrigatório o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro e deste procedimento.

Todos os veículos devem ter uma lista atualizada com os telefones de emergência.

A fiscalização interna de trânsito nas dependências da MFB e executada pela áreas de Supervisão de Transporte, Segurança do Trabalho (MFB e Gerenciadoras) e Patrimonial.

Este procedimento está em consonância com as normas do CONTRAN e normas internas da Anglo Safety Way, The Anglo Fatal Risk Standarts (Protocolo de Riscos Fatais da Anglo) e Golden Rules (Regras de Ouro nº 3).

As luzes de movimento de veículos leves (faróis baixos) devem estar ligadas sempre que o veículo estiver em operação.

A capacidade máxima de passageiros é de quatro pessoas por veículo (incluindo o motorista), sendo obrigatória a utilização de cintos de segurança de três pontos e apoio de cabeça.

6.1        Habilitação para Condução dos Veículos

Os veículos da empresa ou a serviço desta são de uso exclusivo a serviço e só podem ser conduzidos por pessoas autorizadas e habilitadas para a categoria do referido veículo.

Além da aprovação do gestor, apenas podem dirigir para a MFB condutores que tenham no mínimo 1 ano de CNH definitiva e portarem o crachá emitido pela empresa, conforme procedimento de Segurança para Mobilização e Desmobilização de Veículos e Equipamentos Móveis de Superfície.

6.2        Treinamentos

a)        Direção Defensiva 

Todo condutor de veículo leve próprio ou de contratada que necessite trafegar nas dependências da   MFB ou externamente a serviço desta deve participar do Treinamento de Direção Defensiva (Teoria e Prática), ministrado pela Área de Segurança do Trabalho ou Gerenciadora e submeter-se à reciclagem, a cada 01 (um) ano. Para condução de veículos 4x4 o condutor deve também passar por treinamento Off Road (teórico e prático), para conhecimento do veículo e dos tipos de terreno.

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