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PROCESSO DE ESCOLHA é simplificado para a contratação em um horário específico para o emprego público por um terapeuta de fala

Tese: PROCESSO DE ESCOLHA é simplificado para a contratação em um horário específico para o emprego público por um terapeuta de fala. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  Tese  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - FUNDASUS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O EMPREGO PÚBLICO DE FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, DENTISTA, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, AUXILIAR DE FÁRMACIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E TÉCNICO DE RAIO X – EDITAL 011/2013

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

Contra avaliação de títulos, referente ao subitem 7.5.2 do Quadro das atividades laborativas.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

(Se necessário, use o verso)

De acordo com Projeto Pedagógico disponível na Coordenação da Residência Multiprofissional (COREMU) da Universidade Federal de Uberlândia, “o programa de Residência Multiprofissional permitirá a formação de profissionais especialistas que virão suprir as carências da rede de atenção à saúde, que não encontra no mercado de trabalho, profissionais devidamente capacitados para atuar nas áreas de concentração proposta neste projeto. Assim, a criação deste Programa é relevante para a sociedade de Uberlândia e região, pois além de formar profissionais que serão absorvidos rapidamente pelo mercado de trabalho, contribuirá para a melhoria da assistência à saúde da população e com o desenvolvimento das instituições onde trabalham.”

O subitem 7.5.2 referente ao Quadro das atividades laborativas, solicita “Atividade na área profissional em Atenção Básica, Atividade na área profissional em Atenção Especializada, Hospitalar ou Urgência e Emergência, Atividade na área profissional da Rede Pública de Saúde”, portanto sem trazer qualquer proibição explícita e sendo “atividade profissional” um termo amplo que não proíbe a aceitação das atividades exercidas no período de Residência Multiprofissional. Como exemplo, podemos citar as proibições para experiência profissional relatadas no EDITAL Nº 03 – EBSERH – ÁREA ASSISTENCIAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, feito pela banca IADES (Instituto Americano de Desenvolvimento) para preenchimento de vagas para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro como segue: subitem 9.19 “Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos Títulos e Experiência Profissional”.

Outro ponto a ser discutido tendo em vista a semelhança jurídica da Residência Médica e da Multiprofissional, exponho um caso semelhante e seu desfecho jurídico nas linhas abaixo citadas: “A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, garantir ao autor de ação judicial o direito de assinar contrato de trabalho com o hospital das Forças Armadas e assumir a vaga na especialidade de cirurgia geral, tendo em vista ter sido considerado o período de residência médica como treinamento em serviço de natureza profissional.

Discute-se nos autos a possibilidade da contagem do período de residência médica como tempo de experiência profissional para o concurso de médico do Hospital das Forças Armadas.

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