PROCESSUAL 1
Artigo: PROCESSUAL 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zeze0308 • 10/6/2014 • 472 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Resp.: Sim, mo caso de terem adquirido documentos no Brasil, não sendo casamento registrado no Brasil John deverá ingressar com o pedido de divórcio no país de origem do casamento.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Resp.: Teria aplicabilidade desde que tenha requerido a sentença estrangeira à homologação no STJ, conforme art. 105, I, alínea “i” da CF, tendo em vista que há necessidade de ser cumprida no Brasil a obrigação, para todos possa sutir efeitos legais.
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
Obs.dji.grau.4: Eficácia de Sentença Estrangeira.
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral,
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