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PROCESSUAL 1

Artigo: PROCESSUAL 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

1ª Questão.  Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a)    O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

Resp.: Sim, mo caso de terem adquirido documentos no Brasil, não sendo casamento registrado no Brasil John deverá ingressar com o pedido de divórcio no país de origem do casamento.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

Resp.: Teria aplicabilidade desde que tenha requerido a sentença estrangeira à homologação no STJ, conforme art. 105, I, alínea “i” da CF, tendo em vista que há necessidade de ser cumprida no Brasil a obrigação, para todos possa sutir efeitos legais.

Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

Obs.dji.grau.4: Eficácia de Sentença Estrangeira.

Institui o Código de Processo Civil.

Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua  ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral,

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