PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Por: Ricmariano • 25/2/2016 • Relatório de pesquisa • 3.122 Palavras (13 Páginas) • 392 Visualizações
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
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PPRA
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Novembro-2014
ÍNDICE
ITEM | DESCRIÇÃO | PÁG. |
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA.............................................................. 03
II. OBJETIVO................................................................................................... 04
III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL................................................................... 04
IV. RESPONSABILIDADES............................................................................. 04
V. DEFINIÇOES BÁSICAS............................................................................. 05
VI. PROCESSO DE TRABALHO.................................................................... 07
VII. DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES............................................................. 07
VIII. DESTRIBUIÇÃO DOS EPI’S POR FUNÇÃO........................................... 09
X. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTOS DOS RISCOS...................... 09
XI. TIPOS E LOCALIZAÇÃO DOS EXTINTORES NA EMPRESA............. 10
XII. PERIODICIDADE E FORMA DE AVAL. DO DESENV. DO PPRA....... 10
XIII. LEVANTAMENTO E ESTATISTICAS DOS ACIDENTES..................... 11
XIV. PLANEJAMENTO ANUAL........................................................................ 11
XV. RESPONSABILIDADE TÉCNICA............................................................. 12
I - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MATRIZ |
1. Razão Social: ARTS PÃES COMÉRCIO LTDA.
2. Nome Fantasia: Arts Pães
3. Endereço: Av. Abel Cabral, nº 06, Conjunto Jardim das Flores
Bairro Nova Parnamirim – Parnamirim/RN.
4. CNPJ: 007.773.656/0001-47
5. CNAE: 10.91-1-01
6. Ramo de Atividade: Fabricação de produtos de panificação industrial
7. Grau de Risco: 02
8. Nº de Funcionários: 30
9. Técnico Seg do Trabalho: Wendell Bezerril Silva
10. Dimensionamento da CIPA: não a necessidade.
II – OBJETIVO:
Objetiva a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da informação e ações a serem estabelecidas após a antecipação e reconhecimento dos riscos existentes no ambiente de trabalho, além também de promover a necessidade de se manter sobre controle as condições ambientais de trabalho de forma a minimizar ou até mesmo neutralizar os riscos, fornecendo assim aos empregados um ambiente de trabalho saudável e seguro, ou seja, isento de riscos profissionais, de modo que, após o término da jornada de trabalho, possa o trabalhador voltar para sua casa fisicamente íntegro e sadio.
Assim procedendo, estará o empregador agindo de forma correta no que diz respeito à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, assegurando um ambiente agradável aos trabalhadores e se eximindo de possíveis notificações por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho, do Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
III – FUNDAMENTAÇAO LEGAL:
A Norma Regulamentadora NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Tal programa visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores.
IV – RESPONSABILIDADES:
- EMPREGADOR:
São obrigações do empregador, em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
- Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa;
- Informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Obs: Consta ainda como obrigação do empregador, garantir, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, que os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
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