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PROJETO DE ACORDO DE TRATAMENTO

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Por:   •  27/3/2014  •  Tese  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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- Cópia da decisão agravada de fls.

- Certidão de intimação via diário oficial

Peças facultativas (art. 525, II, CPC):

- Cópia da petição inicial

- Cópia dos mandados de citação

- Cópia da contestação apresentada nos autos

Nome e endereço dos procuradores das partes:

- Patrono do agravante - Nome, OAB e endereço do advogado do agravante

- Patrono do agravado – Nome, OAB e endereço do advogado do agravado

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: GASPARENSE S/A

Agravado: MAYARA RODRIGUES

Autos n°:

Vara de Origem:

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Nobres julgadores.

1 – BREVE RESUMO

Trata-se de ação indenizatória em que a agravada requer a indenização por danos matérias e morais, requerendo a substituição de um veículo modelo X-Sport, valor de mercado R$100.000,00 (cem mil reais), fabricado pela agravante, sob a alegação de que o uso veículo em questão possuía chassi remarcado, o que lhe impediu de realizar renovação de seguro em determinado momento.

Ao procurar agravante, a mesma lhe enviou 15 (quinze) dias depois um documento para regularização do veículo junto ao Detran e à Seguradora, no qual foi informado que a remarcação fora realizada em fábrica, procedimento autorizado pelo Denatran (Lei n. 9.503/91), conseguindo então regularizar a situação do automóvel.

Sustentou o nobre magistrado “a quo” a realização de prova pericial, determinando a inversão do ônus da prova, intimando a agravante para o recolhimento dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Revolta-se, pois, a agravante contra essa respeitável decisão, uma vez que faz-se desnecessária tal prova, tendo em vista que a própria agravante de imediato regularizou a situação.

2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO

Sabe-se que possível é a conversão do presente agravo de instrumento em agravo retido, conforme artigo 527, II, do Código de Processo Civil.

Ocorre que, caso o presente agravo de instrumento seja convertido em retido, enorme dano causará a agravante, uma vez que a demanda perdurará por tempos ensejando despesas desnecessárias para as partes e para o próprio Poder Judiciário, contrariando o princípio da celeridade.

3 – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

A não concessão do efeito pretendido, acarretará prejuízo para a agravante. Os honorários periciais devem ser pagos no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que a mesma não se faz necessária, é inócua.

Assim, de acordo com o receio de grave lesão processual, bem

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