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PROJETO ERGONÔMICO

Trabalho Universitário: PROJETO ERGONÔMICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/12/2014  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  455 Visualizações

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POGRAMA DE ERGONOMIA

OBJETIVO

Criar um sistema de gestão ergonômica, através de atividades e procedimentos que minimizem ou neutralizem os riscos encontrados.

DEFINIÇÕES

O programa é elaborado por um Comitê Ergonômico (Formado por um grupo de pessoas de diversos setores, sejam eles do SESMT, CIPA e/ou outros colaboradores, que participem ativamente do processo de formação da cultura ergonômica) tendo, entre estes integrantes, um Coordenador (responsável pela definição de responsabilidades de cada membro, convocação de reuniões mensais e que seja o mediador destas).

Responsabilidades deste comitê:

• Efetuar o levantamento dos riscos ergonômicos nos postos de trabalho;

• Reunir-se periodicamente para análise do Programa de Ergonomia;

• Conduzir a pesquisa ergonômica, colher seus dados e encaminhá-los ao ergonomista;

• Realizar inspeções ergonômicas periódicas, nos postos de trabalho;

• Assegurar a manutenção do Programa de Ergonomia.

• Este comitê deve receber treinamento a ser realizado por profissional capacitado, através de aulas expositivas durante 5 dias, aproximadamente, dividido em módulos, totalizando 20 horas e que contemplem:

• Noções de anatomia e fisiologia;

• Princípios da ergonomia, do trabalho dinâmico e estático e suas consequências;

• Riscos ergonômicos, coleta, análise e métodos para realização;

• LER/DORT, fadiga muscular, estresse e pausas;

• Treinamento postural;

• Ginástica ocupacional, atividade físicas e lazer;

• Reconhecimento, nos postos de trabalho, da necessidade das medidas preventivas e/ou corretivas em diferentes circunstâncias;

• Formas de implantação das ações pelo comitê.

É também importante conhecer algumas definições de situações e profissionais além de suas responsabilidades.

Riscos ergonômicos: Fatores que ofereçam sobrecarga física e/ou psicossocial aos colaboradores.

Importante frisar no projeto ergonômico, visando a saúde da mulher e do menor:

Na NR 17, temos: Item 17.2.2 – Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

Item 17.2.5 – Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer sua saúde e segurança.

A CLT diz, no seu artigo 390, que: Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

§ único – não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Ergonomista: Um colaborador ou consultor, devidamente treinado e capacitado para avaliar riscos ergonômicos e implementar ações preventivas e corretivas.

Responsabilidades:

• Analisar os riscos ergonômicos;

• Propor ações preventivas, através do relatório de análise ergonômica;

• Acompanhar a implantação das medidas preventivas e corretivas;

• Estruturar e oferecer suporte técnico ao Comitê Ergonômico;

• Prover treinamentos posturais aos colaboradores;

• Realizar inspeções ergonômicas periódicas, nos postos de trabalho;

• Assegurar a manutenção do Programa de Ergonomia.

Consulta externa: Empresa contratada com conhecimento e experiência para implementar o Programa de Ergonomia. (Tem as mesmas responsabilidades que o ergonomista).

Doença ocupacional: Distúrbios temporários ou permanentes à saúde dos colaboradores, que tenham nexo causal com o exercício de suas atividades na empresa.

Tratamento médico ocupacional: Ofertado ao colaborador para corrigir uma doença ocupacional, tendo acompanhamento integral do Médico do Trabalho da empresa.

Tratamento médico assistencial: Refere-se ao tratamento ofertado para corrigir uma doença não ocupacional, tendo encaminhamento do Médico Assistencial, conveniado ou da rede pública.

Médico do Trabalho: É o médico que possui especialização em medicina do trabalho (especialidade médica reconhecida pelo conselho federal de medicina) adquirido através de residência médica ou curso de especialização em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente (Medicina do Trabalho)

Responsabilidades:

• Efetuar periodicamente os exames clínicos, para monitoramento dos riscos ergonômicos; Realizar as avaliações clínicas detalhadas para os exames clínicos alterados;

• Encaminhar o colaborador para tratamento médico ocupacional ou assistencial, de acordo com o diagnóstico de doença ocupacional ou não ocupacional;

• Emitir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), para doenças ocupacionais;

• Manter sigilo quanto ao diagnóstico da saúde do colaborador;

• Registrar as informações em prontuários médicos.

DESENVOLVIMENTO

Levantamento de riscos ergonômicos: O Comitê Ergonômico, sistematicamente efetuará levantamento dos riscos ergonômicos nos postos de trabalho.

Análise de riscos ergonômicos: A consultoria e/ou ergonomista devem analisar os riscos previamente levantados pelo comitê ergonômico. A seguir devem elaborar o relatório de Analise Ergonômica, o qual deve priorizar as atividades de maiores riscos.

Os riscos ergonômicos podem possuir as seguintes características:

• Física: força intensa, repetitividade, vibração, estresse mecânico local, contrações estáticas, posturas inadequadas, temperatura do ambiente, ruído, técnica imprópria de trabalho.

• Psicossocial: invariabilidade de tarefa/monotonia, organização do trabalho, ausência de intervalos, insatisfação pessoal, pressão de tempo, horas extras, incentivos por produtividade.

Determinação de ações preventivas e corretivas.

Com base no relatório de analise ergonômica, a consultoria e/ou o ergonomista devem propor ações mitigadoras para eliminar ou controlar o risco ergonômico existente. Exemplos:

Eliminação do movimento ou postura crítica, com um simples treinamento de postura ou modificação na realização da tarefa;

Adequação dos postos e instrumentos de trabalho;

Projetos ergonômicos;

Adequações ambientais;

Rodízio de tarefas e melhoria na organização do trabalho;

Implementação de pausas;

Orientações posturais e outras, como utilização correta dos EPI´s, manuseio adequado dos instrumentos pelos trabalhadores, com cobrança de atitudes corretas;

Ginástica ocupacional.

Monitoramento Ergonômico

Nesta fase são verificadas as ações implementadas, através da aplicação de mecanismos de controle, que permitam avaliar a eficácia da implementação das ações preventivas e corretivas para eliminação ou controle dos riscos ergonômicos. Dentre estes destacamos:

Exame clínico – são avalições médicas realizadas periodicamente, com o objetivo de atestar a saúde ocupacional do colaborador;

Pesquisa ergonômica – consiste num formulário distribuído semestralmente aos colaboradores, para avaliar a satisfação destes em relação ao Programa Ergonômico e possíveis queixas de dores localizadas;

Inspeção ergonômica – são inspeções realizadas nas frentes de trabalho, visando acompanhar o andamento da implantação das preventivas e corretivas, bem como corrigir falhas do programa ergonômico.

Avaliação clínica detalhada

Depois de detectado qualquer desvio na fase de monitoramento ergonômico, que possivelmente tenha causado danos à saúde do colaborador, o médico do trabalho deve encaminhar o colaborador para realização de exames específicos não constantes no PCMSO, que fornecem subsídios para o diagnóstico de uma possível doença ergonômica, como ocupacional ou não ocupacional.

Caracterizada a doença como não ocupacional, o médico do trabalho deve registrar a ocorrência no ASO e encaminhar o colaborador para um tratamento de saúde assistencial. Após recuperação da doença, os registros são armazenados no prontuário médico do colaborador, tendo sigilo absoluto das informações nele contidas.

Caso a doença seja caracterizada como ocupacional, o médico do trabalho deve emitir a CAT, e iniciar o tratamento de saúde, para recuperação do colaborador. Depois de concluído o tratamento a ocorrência deve ser armazenada no prontuário médico do mesmo. O médio do trabalho deve, também, informar a ocorrência ao ergonomista, para que seja reavaliado a situação preventiva indicada.

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