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PROJETO TCC

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Por:   •  19/6/2013  •  3.018 Palavras (13 Páginas)  •  2.688 Visualizações

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FACULDADE COMUNITÁRIA DE JOÃO MONLEVADE - MG

Instituto Ensinar Brasil

PATRICIA FERREIRA LINHARES

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELO AFETO

João Monlevade

2013

PATRICIA FERREIRA LINHARES

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELO AFETO

Projeto de Pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Comunitária de João Monlevade – Instituto Ensinar - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Professor Orientador: Dr. Tenório Moreira da Silva.

João Monlevade - MG

2013

PATRÍCIA FERREIRA LINHARES

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELO AFETO

Este Projeto de Pesquisa foi julgado e apresentado para a elaboração do TCC no Curso de Direito, na Faculdade Comunitária de João Monlevade - Instituto Ensinar Brasil – Rede de Ensino Doctum - João Monlevade - MG, em 2013.

Avaliação do Orientador: ______________________________

Conceito de Metodologia: ______________________________

Total: ______________________________

João Monlevade, _____ de _____________________ de 2013.

Professor: Dr. Tenório Moreira da Silva

Orientador

Prof.ª Eliana Aparecida de Souza

Coordenadora de TCC

COMISSÃO AVALIADORA: _________________________________________ _________________________________________ _________________________________________

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 5

2 OBJETIVOS ...................................................................................................... 7

2.1 Objetivos gerais ........................................................................................... 7

2.2 Objetivos específicos .................................................................................. 7

3 MARCO TEÓRICO ........................................................................................... 8

4 METODOLOGIA .............................................................................................. 13

5 CRONOGRAMA .............................................................................................. 14

REFERÊNCIAS ................................................................................................... 15

1) INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo explanar a cerca de um assunto que vem gerando polêmica na esfera jurídica: “o abandono afetivo e a responsabilidade civil dos pais pelo afeto”. A problemática em questão, o reconhecimento do afeto como valor jurídico nas relações familiares, vem se destacando entre as doutrinas e decisões judiciais.

Em tempos primórdios a família possuía um formato patriarcal com conotação exclusiva patrimonial. Com a evolução social, esta sofre uma transmutação e passa a se figurar de forma diversa, onde o elo familiar se funda através do afeto.

Sabemos que o afeto é um princípio constitucional e um bem jurídico, e que a afetividade revolucionou a idéia de família formada por pai, mãe e filhos. Falar de afeto não é uma tarefa nada fácil, monetarizar o afeto menos ainda. Todavia, decisões recentes, reconhecem a responsabilidade civil por abandono afetivo do filho e em detrimento deste o dever de indenizar.

O abandono afetivo não se caracteriza como fato novo no meio jurídico. Sua existência é examinada persistentemente em casos de destituição familiar, uma das mais graves penas na esfera civil atribuídas a famílias desestruturadas.

Pais, mães abandonam afetivamente seus filhos obstando-os a uma convivência familiar salutar, desprezando o fato de serem elas crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que necessitam de educação, dever este que envolve em seu cerne também o carinho, atenção, afeto.

Dispõe o Código Civil em seu art.1.634: “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda”. Tal dispositivo encontra fundamento Constitucional no art. 229 da Lei Maior: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Questiona-se, nesse sentido, se o dano afetivo causado pelo pai ao filho em face da ausência no processo de criação, seria fonte para se propor uma ação de reparação por danos morais, mesmo sabendo que este sempre proveu o pagamento da verba alimentícia.

Contudo, a discussão em pauta se refere à indenização em face do abandono unicamente afetivo e não no tocante a alimentos, esferas estas completamente diferentes, mas que se completam.

Ao pai, não incumbe somente desempenhar os deveres matériais, mas também a criação do filho. O descaso, menosprezo, daquele que deveria lhe dar amor e não se eximir do afeto, causa grande angústia ao filho.

Sobre este prisma vislumbramos duas correntes doutrinárias contrapostas: os que tomam

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