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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013

Trabalho Escolar: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/7/2014  •  3.036 Palavras (13 Páginas)  •  453 Visualizações

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O CONTRATO DE TRABALHO E

A LEGISLAÇÃO DE EMPRESAS

Clinica de Repouso, Impacto da PEC e o Contrato de Trabalho

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Casas de Repouso 4

2.2 Impacto da PEC no Rio Grande do Sul 6

2.3 Contrato de Trabalho 8

2.3.1 Modelo de contrato de trabalho para empregada doméstica de acordo com as novas regras da EC 72/2013: 8

3 TABELA 12

3.1 Demonstrativo da PEC: 12

4 CONCLUSÃO 13

REFERÊNCIAS 14

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o atual cenário dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos relacionado com o impacto causado pela PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72, que tem por objetivo ampliar o rol de direitos dos empregados domésticos, garantindo-lhes todos os direitos inerentes aos trabalhadores em geral.

Serão demonstradas as formalidades legais e as exigências legais para a abertura de uma clinica de repouso, quais os órgãos públicos e competentes que devem ser procurados para formalizar uma empresa com este ramo de atividade, sendo que é um nicho de mercado bastante interessante na atualidade.

Serão informadas as formalidades para se oficializar o contrato de trabalho entre o empregador domestico e o trabalhador domestico levando em conta os aspectos da PEC.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CASAS DE REPOUSO

Em função das mudanças sociais, as famílias atualmente não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais.

Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repousos”, que oferecem aqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, ambiente acolhedor alem de toda infra-estrutura de hotelaria.

A escolha do local é muito importante não somente para os clientes das clinicas de repouso, mas também para o sucesso do empreendimento. Na maioria das cidades é regulamentada em conformidade com um Plano Diretor Municipal (PDM). Essa lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar no imóvel escolhido, sendo o primeiro passa para avaliar a implantação da empresa.

Para a instalação do estabelecimento, os seguintes profissionais são exigidos: atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista; atendimento fisioterápico; atendimento psiquiátrico; atendimento medico (clinico geral); fisioterapia em geriatria.

De acordo com a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma resolução instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. A casa deve ter registro atualizado junto a ANVISA e alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento.

Segundo a ANVISA corrimão e piso antiderrapante são obrigatórios, alem disso a casa deve ter alas separadas para homens e mulheres, janelas protegidas com grades ou redes e campainha de alarme próximo a cama do idoso, para que ele possa solicitar ajuda a qualquer hora do dia ou da noite.

Em relação à orientação medica, a ANVISA determina que a vacinação obrigatória seja oferecida pela instituição, todos os medicamentos que o idoso necessita devem ser dados pelo responsável da instituição e qualquer procedimento precisa estar anotado em uma ficha para que a troca de turnos de funcionários não prejudique a saúde do idoso.

Para abertura de uma casa de repouso recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos ás especificações do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990 – Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº 9.008/1995, Lei nº 9.298/1996, Lei nº 9.870/1999, Lei nº 11.785/2008 e Lei nº 11.800/2008.

Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis, entre elas a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004: em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Praticas para Serviços de Alimentação. As Boas Práticas (BP) são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade desses produtos com a legislação vigente.

A RDC 216/04 tem como principal objetivo; proteger a saúde da população, aperfeiçoar as ações de controle sanitário e proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitária dos alimentos preparados.

O Estatuto do Idoso trás como um dos principais benefícios a concessão de um salário mínimo para brasileiros acima de 65 anos que não podem obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo.

Ele prevê ainda: Sistema Único de Saúde – SUS assegurado por meio de cadastramento e de serviços e ações; Atenção médica e odontologia, em serviços ambulatoriais, as doenças e agravos que afetam preferencialmente os idosos; fornecimento obrigatório de vacina conforme recomendação da autoridade sanitária; distribuição gratuita de medicamentos de uso continuo e a obrigatoriedade dos profissionais de saúde notificarem aos órgãos competentes, casos suspeitos ou confirmados de maus tratos aos idosos; pagamento de meia entrada em cinemas, shows e diversos eventos esportivos e de lazer e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo no valor de passagens de ônibus interestaduais.

Para registrar a empresa, a casa de repouso, será preciso ter um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliando na escolha da forma jurídica mais adequada para o projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Dando sempre preferência aos profissionais qualificados que tenham boa reputação no mercado.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos

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