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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

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Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  1.289 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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1.5.1 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.

Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e secciona mento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.

Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.

1.5.2 – QUANTO A SAÍDAS

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas e modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência, a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1.20m.

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Onde não for possível o acesso imediato as saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer uma distância maior que 15m nas de risco grande e 30m nas de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, tanto para maior como para menor, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros(sprinklers), automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus, as passagens devem ser bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um “aviso” no início da rampa, no sentido do da descida.

PORTAS

As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, sempre abrindo no sentido da saída, situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem as escadas devem ser dispostas de maneiras a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas, elas devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma, as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

1.5.3 – QUANTO AO COMBANTE AO FOGO

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) Acionar o sistema de alarme;

b) Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) Atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

EXERCÍCIO DE ALERTA

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a)

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