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PRÁTIVA SIMULADA III

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Por:   •  23/8/2013  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  512 Visualizações

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AV1

CRIME: Furto Qualificado

MP tinha um prazo de 5 dias, porém passaram-se 20 dias e nada foi feito pelo MP, teremos que entrar com QUEIXA-CRIME SBSIDIÁRIA

Consumação (Amotio) => Dar-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente mesmo que em um curto espaço de tempo independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.

INFORMATIVO 326 DO STJ

SEMANA I

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (Comarca de BH)

Autor=Querelante

Réu=Querelado

Qualifica o Querelante, tendo em vista a perda do prazo legal para oferecimento da denuncia pelo Parquet (Art. 46 do CPP), vem por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no art. 5º, LIX da CRFB/88 c/c Art. XXIX do CPP, oferecer

QUEIXA – CRIME SUBSIDIÁRIA

Em face de Caio (qualificação) e Mévio (qualificação), pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz

1. DOS FATOS

No dia 08 de janeiro de 2012, por volta das 23 horas, na Rua Blumadinho, nº 100, Prado, nesta Cidade, os querelados, agindo em unidade de ações e designos de forma livre e conscientemente, subtraíram a bicicleta do querelante mediante arrombamento de sua residência.

2. Em que pese terem sido os querelados presos em flagrante delito conforme se verifica no APS de folhas, a infração penal se consumou conforme orientação do STF e STJ.

3. Em assim agindo estão os querelados em cursos nas penas do art. 155, §4ª, I e IV do Código Penal.

4. Isto posto, o ora querelante requer o recebimento da presente determinando-se a citação dos querelados para responderem aos termos da imputação contra eles formulada que espera a final ser julgada procedente a pretensão processual com a condenação dos réus, sendo certo que V.Sa. fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelos querelados a exato teor do artigo 387, IV do CPP.

5. Requer, ainda, a requisição/intimação das pessoas abaixo para responderem acerca dos fatos hora narrados.

TESTEMUNHA 1 –

TESTEMUNHA 2 –

TESTEMUNHA 3 –

TESTEMUNHA 4 –

TESTEMUNHA 5 –

TESTEMUNHA 6 –

TESTEMUNHA 7 –

TESTEMUNHA 8 –

SEMANA II

Art. 13 da CRFB/88 => Idioma oficial do país

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte

PROCESSO Nº

Qualifica o Querelante, nesta cidade, nos autos do Processo Penal movido pelo Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, vem por seu advogado abaixo assinado, apresentar, tempestivamente, com fulcro nos artigos 396 c/c 396-A do CPP

DEFESA PRELIMINAR

Para tanto, expõe e requer o que a seguir aduz

1 – PRELIMINARMENTE

A) De início é de observar que a denuncia narra em um mesmo fato hipóteses contraditórias, pois em um primeiro momento diz que o ora denunciado constrangeu a suposta vítima, para logo a seguir dizer que o fato criminoso ocorreu sem violência real ou grave ameaça. Nesse sentido a denuncia é inepta por flagrante violação do art. 41 do CPP, vez que não expõe realmente o fato criminoso, sendo certo que será rejeitada a exato teor do art. 395, I do CPP.

B) Com efeito, cabe esclarecer que é perfeitamente possível a rejeição da denúncia depois de recebida, conforme se verifica da decisão abaixo veiculada no Informativo de Jurisprudência 522 do STJ. (corta e colar aqui na petição)

2 – DO MÉRITO

Caso Vossa Excelência não acolha a preliminar acima, é de se observar que o ora denunciado desconhecia completamente que a vítima era deficiente mental, até mesmo porque já a namorava a algum tempo, inclusive com o consentimento da família.

Vale destacar que a descrição típica prevista no art. 217-A, §1º do CP, prevê a elementar do tipo ”Não tenho necessário discernimento para a prática

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