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Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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A Norma Jurídica. aula dia 27/04/2011

NORMA JURÍDICA

41. Conceito de Norma Jurídica.

42. Instituto Jurídico.

43. Estrutura Lógica da Norma Jurídica.

44. Caracteres.

45. Classificação das Normas Jurídicas.

46. Vigência, Efetividade, Eficácia e Legitimidade de Norma Jurídica.

41. Conceito de Norma Jurídica

Na Teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere à substância própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são o ponto culminante do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo. Para promover a ordem social, o Direito Positivo deve ser prático, ou seja, revelar-se mediante normas orientadoras das condutas interindividuais. Não é suficiente, para se alcançar o equilíbrio na sociedade, que os homens estejam dispostos à prática da justiça; é necessário que se lhes indique a fórmula de justiça que satisfaça a sociedade em determinado momento histórico. A norma jurídica exerce justamente esse papel de ser o instrumento de definição da conduta. Ela esclarece ao ente como e quando agir. O Direito Positivo, em todos os sistemas jurídicos, compõe-se de normas jurídicas, que são padrões de conduta social impostos pelo Estado, para que seja possível a convivência dos homens em sociedade. São fórmulas de agir, determinações que fixam as pautas do comportamento interindividual.

Pelas regras jurídicas o Estado dispõe também quanto à sua própria organização. Em síntese, norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.

As expressões norma e regra jurídica são sinônimas, apesar de alguns autores reservarem a denominação regra para o setor da técnica e, outros, para o mundo natural.

Que distinção há entre norma jurídica e lei? Esta é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países, pela jurisprudência.

42. Instituto Jurídico

Instituto Jurídico é a reunião de normas jurídicas afins, regulam um tipo de relação social ou interesse e que se identificam por procurar realizar uma parte da organização social e, como esta, deve apresentar algumas qualidades: harmonia, coerência lógica, unidade de fim. Enquanto a ordem jurídica dispõe sobre a generalidade das relações sociais, o instituto se fixa apenas em um tipo de relação ou de interesse: adoção, pátrio poder, naturalização, hipoteca etc. Considerando-os análogos aos seres vivos, pois nascem, duram e morrem. IHERING chamou-os de corpos jurídicos, para distingui-los da simples matéria jurídica. Diversos institutos afins formam um ramo. O conjunto destes, a ordem jurídica. (EX: adoção (direito de família) , propriedade (direito das coisas), sociedade (direito da empresa), herança (direito das sucessões) = institutos afins = Ramo: direito civil + direito penal + direito internacional = ordem

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