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Parc Paradiso Condominium Resort

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Por:   •  30/6/2014  •  Relatório de pesquisa  •  9.397 Palavras (38 Páginas)  •  492 Visualizações

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regimento Interno do Parc Paradiso Condomínio Resort, localizado à Av. Conselheiro Furtado, nº 2312, entre a Av. Alcindo Cacela e a Tv. 14 de Março, Belém/PA, é parte integrante de sua Convenção, regendo-se pelo disposto nas Leis nº 4.591/64 (Condomínio em Edificações) e Lei n. 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), pelo Regime Sanitário do Estado, pelo Regime do Corpo de Bombeiros local e pela Jurisprudência sobre o silêncio. Uma vez aprovado em Assembléia, constituir-se-á em instrumento que deverá ser rigorosamente observado e cumprido por todos os moradores, seus prepostos, dependentes e toda e qualquer pessoa que se utilize do condomínio ou de algumas de suas partes comuns ou autônomas e, nos casos de locação de apartamento, será parte integrante de seus contratos.

Art. 2º Constitui dever dos moradores e visitantes do Parc Paradiso Condomínio Resort cumprir o presente Regimento Interno, bem como levar ao conhecimento da Administração do Condomínio qualquer transgressão de que tenha conhecimento.

Art. 3º Os visitantes e convidados somente poderão usufruir das partes comuns do condomínio quando acompanhados por moradores que os convidou, os quais assumirão, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social e de seus visitantes e convidados.

Parágrafo único. Os convidados de uma unidade não poderão usar mais de um espaço comum concomitantemente, exceto quando previsto neste Regimento.

Art. 4º Não será permitida a reserva simultânea, para utilização no mesmo dia e horário, de mais de um espaço comum por unidade, exceto em se tratando dos Espaços Gourmet contíguos existentes nas Torres Oásis e Gênesis, o Salão de Festas com Dance Hall e Espaço Gourmet contíguo, bem como o Salão de Festas Infantil com a Brinquedoteca e Berçário.

Parágrafo Único. Os espaços que podem ser alugados ficarão fechados para manutenção às segundas-feiras, exceto nas segundas-feiras que caiam em dia feriado.

Art. 5º Os requerimentos de reserva de uso ou locação ou terceirização de qualquer dos espaços passíveis de reservas serão feitas por meio de formulário próprio existente no escritório da Administração, na forma descrita em capítulo específico a cada um.

Parágrafo Primeiro. A reserva somente será confirmada após a aprovação da Administração do Condomínio, que verificará previamente a disponibilidade, obedecida rigorosamente a preferência pela ordem cronológica das solicitações, e desde que o condômino esteja em dia com suas obrigações condominiais.

Parágrafo Segundo. O morador que tiver confirmada a reserva para locação de alguma das áreas definidas neste Regimento, terá a exclusividade de uso do espaço requerido, somente após o pagamento antecipado da taxa pertinente.

Parágrafo Terceiro. Os usuários dos espaços condominiais deverão respeitar os níveis de ruídos e sons, em decibéis indicados pelas normas legais. Não podendo usar caixas amplificadas, microfones e mesas de som nos espaços abertos.

Parágrafo Quarto. No momento do recebimento das chaves dos espaços reservados o condômino responsável pelo evento, juntamente com o funcionário do Condomínio, realizará a conferência das peças decorativas, utensílios e demais bens, apontando eventuais danos já existentes, devendo a entrega ser registrada em livro próprio.

Art. 6º Os moradores serão responsáveis por qualquer dano e/ou prejuízo que eles, pessoalmente, seus dependentes, prepostos, acompanhantes e/ou seus eventuais convidados e visitantes, causarem aos demais moradores e/ou a qualquer área, instalações ou equipamentos do Condomínio, ficando obrigados a indenizar o Condomínio ou o prejudicado.

Art. 7º Fica estabelecido que, no horário de 22:00h às 06:00h, cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores, inclusive movimentar móveis e outros objetos em sua unidade que possam provocar barulho aos moradores de outras unidades, principalmente aos da unidade abaixo da sua.

Art. 8º É vedado estender roupas de qualquer tipo na sacada e janelas, podendo, no entanto, a critério do morador, ser utilizado varal de chão na área técnica.

Parágrafo Único. A inobservância ao disposto no caput sujeitará o morador às sanções previstas no art. 158 e seus parágrafos.

Art. 9º É vedada a utilização de grades nas sacadas e janelas do prédio, sendo permitida apenas a utilização de vidro temperado incolor de 10 mm nas sacadas. As telas de proteção nas sacadas e/ou janelas deverão ter a cor preta.

Art. 10. As portas corta-fogo das escadas do prédio deverão ser mantidas, permanentemente, fechadas, porém, desobstruídas e nunca poderão ser trancadas por qualquer morador ou grupo de moradores em seu andar.

Art. 11. É proibido aos moradores e visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio tais como: terraço do prédio, casa de máquinas dos elevadores, bombas de incêndio, exaustores, bombas de água, equipamentos de piscinas, medidores de luz e gás, hidrômetros, sala de geradores etc.

Art. 12. É proibido atirar fósforos, pontas de cigarros, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas e varandas, bem como nas áreas de serviço, elevadores e demais partes comuns do Condomínio.

Art. 13. É proibido o usufruto de empregados no hall, escadas, garagens ou outras áreas comuns exceto quando em serviço.

Art. 14. As reclamações e sugestões devem ser registradas em livro próprio existentes na portaria ou submetidas à apreciação da Administração Condominial, quando ocorrer.

Art. 15. É expressa e terminantemente proibido a todo e qualquer morador, convidado, visitante, prestadores de serviços, colaboradores do condomínio ou de morador, fumar qualquer tipo de produto de origem tabagista em qualquer espaço fechado do Condomínio, incluindo suas respectivas áreas de lazer, circulação interna, garagens, halls de elevadores, etc.

Parágrafo Único. Qualquer pessoa que venha a desobedecer a esta regra, bem como os atos infracionais praticados por convidados, funcionários e/ou prepostos de moradores ensejarão a aplicação das sanções previstas no art. 158 e seus parágrafos. Os atos praticados por funcionários do condomínio ensejarão punição nos termos previstos pela CLT.

Art. 16. O Parc Paradiso Condomínio Resort repudia toda e qualquer espécie de preconceito e/ou discriminação, quer seja por cor da pele,

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