Parceiro Gerente da WYZ
Tese: Parceiro Gerente da WYZ. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renancostal • 28/11/2014 • Tese • 941 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2011. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar em vigor.
R: Somente o Juíz possui competência para convocar assembleia geral, como também no caso em questão não foi cumprido os requisitos doaart.36 da Lei 11.101/2005, que é de 15 dias de antecedência.
Caso Concreto:6
O sócio administrador de uma determina empresa consulta o seu Departamento Jurídico, informando que a sociedade empresária passa por notórias dificuldades financeiras, deixando de cumprir com suas obrigações por dispor, no momento, de escasso capital de giro. Possui 20 anos no mercado de confecção de roupas e possui 50 empregados. Indaga o que se segue:
A ) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para esta empresa?
R: As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar plano especial de recuperação judicial. De acordo com o artigo 71 da Lei 11.101/2005, o plano especial de recuperação seguirá as seguintes condições:
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;
II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a.;
III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial
IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.
B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira? R: Os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira são os mesmos elencados para a recuperação judicial, conforme Artigo 48 da Lei 11.101/2005:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, às responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
CASO 8
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