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Pec Das Domésticas

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Por:   •  26/9/2013  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  503 Visualizações

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Com a aprovação da chamada PEC das Domésticas, trabalhadores como babás, motoristas, jardineiros e cozinheiros terão os mesmos direitos que os demais. A mudança deve alterar profundamente as relações de trabalho entre empregados e empregadores, já que será preciso controlar jornadas de trabalho e haverá pagamento de FGTS. Para sanar algumas dúvidas, o UOL Empregos selecionou 30 perguntas sobre a alteração da legislação e consultou três advogados trabalhistas sobre o tema: Abilange Freitas, Eli Alves da Silva e Fabiano Zavanella. Veja a seguir as questões e suas explicações:

1 – Quais eram os direitos das empregadas domésticas antes da PEC?

Os direitos dos trabalhadores domésticos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal até agora eram: salário, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, férias anuais, licença-maternidade e paternidade, além de aviso-prévio proporcional.

2 – Quais serão os direitos garantidos após a provação da PEC?

Após a aprovação da PEC, todos os direitos relativos a trabalhadores urbanos e rurais serão aplicáveis aos trabalhadores domésticos, o que se incluem todos os demais incisos do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como qualquer legislação trabalhista vigente, como a CLT. Entre os direitos conquistados, está o seguro-desemprego, o FGTS, remuneração do trabalho noturno, jornada de 8 horas e reconhecimento de acordos coletivos da categoria.

3 – A partir de quando começam a valer as novas regras?

Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a publicação no "Diário Oficial", outros ainda poderão depender de regulamentação.

4 – Quem serão os beneficiados?

Todos os empregados domésticos (motoristas, cozinheiros, governantas, jardineiros, babás). Enfim, todos os que trabalham em função e razão do lar, sem que haja atuação em negócio empresarial ou comercial não relacionado ao funcionamento da casa do empregador.

5 – Haverá desconto no salário?

Na atual legislação, já pode haver desconto no salário, como INSS e vale-transporte, o que pode ser mantido.

6 – Diaristas terão os mesmos direitos?

Não, as diaristas não terão os mesmos direitos

7 – Quantos dias da semana é preciso trabalhar para ter registro em carteira?

Ainda não há regulamentação expressa, mas jurisprudência tem entendido que o trabalho em três ou mais vezes por semana configura vínculo empregatício.

8 - Como fica situação de quem dorme no trabalho?

Cada situação deverá ser negociada caso a caso, para que fique muito bem definido a questão do horário de trabalho e custos de moradia, se possível envolvendo os sindicato dos domésticos.

9 - As domésticas direito terão outros benefícios?

Apenas aos benefícios previstos em lei, sendo que esses trabalhadores já têm direito ao vale transporte hoje. No caso do vale-refeição, não há lei que obrigue o fornecimento de refeição, mas sim de ambiente propício para guarda-lo e prepará-lo. "Prevalece

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