Pec Das Domésticas
Exames: Pec Das Domésticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isaalves31 • 30/8/2013 • 298 Palavras (2 Páginas) • 498 Visualizações
Não. O FGTS para o doméstico é uma opção do empregador. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado.
O empregador optante, deve recolher o correspondente a 8% sobre o salário base do empregado
Nada. O FGTS não é descontado do empregado. O patrão deve fazer o recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado.
O empregado doméstico será identificado no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
O empregado doméstico será identificado no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se nesse dia não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada. Ressalte-se que o FGTS não é descontado do empregado, devendo o empregador fazer o recolhimento sobre o salário bruto num percentual de 8%.
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