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Pec Das Domésticas;antes E Depois.

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Por:   •  23/9/2013  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  542 Visualizações

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O contrato de trabalho e a Legalização de empresas

No dia 26 de abril de 2013 foi aprovado em segundo turno no senado a regulamentação dos novos direitos das empregadas dómesticas,a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.

Direitos já garantidos atualmento as empregadas dómesticas

A empregadas dómesticas já possui o direito de receber ao menos um salário minímo ao mês; direito a integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).O seguro-desemprego será pago somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

Direitos incluídos com a aprovação da PEC

Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro-desemprego para todos os domésticos; salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

A polêmica sobre se esses direitos passam a valer mediante a aprovação é grande, alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente.

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