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Penal Comarca de CAUCAIA, Estado do CEARÁ

Tese: Penal Comarca de CAUCAIA, Estado do CEARÁ. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2013  •  Tese  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  595 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de CAUCAIA, Estado do CEARÁ.

IMPETRANTE:

PACIENTE:

IMPETRADO:

JANDERSON DA SILVA SANTOS, 22 anos, por meio de seu procurador e advogado, in fine assinado, conforme instrumento de mandato em apenso (doc. 01), brasileira, solteira, advogada, inscrita junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Ceará, sob o n°.5678, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 1.533/51, impetrar:

Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar

Contra ato do Sr. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, DELEGADO DA 1º DP de CAUCAIA pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

DOS FATOS

Advogado foi impedido de ter acesso aos autos do inquérito policial, pois o delegado disse tratar-se de processo sigiloso, em face das investigações estarem procurando um possível comparsa de seu cliente.

Os impetrantes são advogadas inscritas nos quadros da OAB-CE pelo n.:1234 e n.: 5678, desde o dia 27 de fevereiro de 2013, tendo sido contratado para atuar em defesa de JANDERSON DA SILVA SANTOS, o qual se encontra preso no 1º Distrito Policial de Caucaia, sob a custódia da autoridade coatora.

Acontece que tendo sido lavrado o respectivo auto de prisão e em seguida instaurado o inquérito policial para a apuração do fato, pretendeu esse advogado o acesso ao caderno instrutório, tendo sido peremptoriamente negado o acesso as peças de informação nele inseridas.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Do direito de acesso ao inquérito

Conforme bem sabe V. Exa. o art. 7º, da Lei 8906/94, ao tratar dos direitos do advogado, assim dispõe:

Art. 7º São direitos do advogado:

XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

Interpretando o referido dispositivo de Lei o E. STF elaborou o enunciado da Súmula vinculante num.14:

“É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.”

Desta forma, fica fácil perceber que o ato do Ilustre Delegado de Polícia vilipendia o direito líquido e certo deste profissional, merecendo correção por este Magistrado.

DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

Conforme relatado, é dispensável maiores digressões sobre a pertinência do direito deste impetrante.

Deve-se destacar que a demora no acesso ao inquérito por parte do advogado, além de estar impedindo o exercício profissional do impetrante, está

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