Penhora On Line
Trabalho Universitário: Penhora On Line. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: victor050494 • 26/3/2014 • 2.016 Palavras (9 Páginas) • 430 Visualizações
Resumo: A penhora “on line” é uma das grandes inovações utilizada no Direito
Processual Civil Brasileiro em consonância com o princípio constitucional da celeridade
processual e o princípio infraconstitucional da economia processual. Apesar das críticas
e posicionamentos contrários, sob a alegação de que a penhora “on line” violaria o
princípio infraconstitucional da menor onerosidade em face do devedor, o instituto vem
sido largamente utilizado nos feitos executórios com grande eficácia. O princípio da
proporcionalidade é o limitador da penhora “on line”, na medida em que o Juiz deverá
estar atento aos limites da constrição para ao mesmo tempo satisfazer o direito, não
agravar excessivamente o devedor. A legitimidade do instituto está escorada no
princípio da supremacia constitucional, bem como no novel Direito Constitucional que
confere ao princípio a natureza jurídica de norma jurídica. A terceira etapa da reforma
processual civil, embora não esteja atualizada quanto à linguagem, apresenta-se com
uma forma de propiciar mais celeridade processual, especificamente quanto à Lei nº
11.187/2005. A esse respeito, a penhora “on line” está em perfeita consonância com o
novo processamento das execuções, buscando a efetiva satisfação do direito. O novo
contexto constitucional que se apresenta reclama o surgimento de institutos inovadores,
como é o caso da Penhora “on line” com o escopo de evitar a prática de atos processuais
desnecessários e onerosos para as partes e ao Estado. Afinal de contas, a palavra de
ordem é a celeridade, razão pela qual com a Emenda Constitucional nº 45/2004 eligiu a
princípio constitucional a norma da celeridade processual, sem nenhum prejuízo dos
demais princípios constitucionais (o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório).
Palavras-chaves: Penhora “on line”; Princípios Constitucionais; Direito Processual
Civil; Execução.
Sumário: 1. Origem do instituto; 2. Hipóteses de Cabimento; 3. Fundamentos do
Bloqueio “on line”; 4. Inovações do CPC; 5. Aplicação do instituto na terceira reforma
processual; 6. Conseqüências e/ou efeitos; 7. Conclusão; 8. Referências Bibliográficas.
1. Origem do instituto:
Inovando no meio Judicial, o Poder Judiciário Trabalhista foi quem deu
os primeiros passos pelo instituto da denominada penhora “on line”, em 2002, quando
foi firmado um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central do
Brasil.
Ademais, a Lei Complementar nº 118/2005, ao dar nova redação a alguns
artigos do Código Tributário Nacional, acrescentou o art. 185-A que instituiu o instituto
da penhora “on line” no âmbito das execuções fiscais, por meio do sistema
BACENJUD.
A partir daí, os Tribunais dos Estados iniciaram a celebração de
convênios com o Banco Central, possibilitando aos Juizes o uso dessa ferramenta no
âmbito da Justiça Comum Estadual.
2. Hipóteses de cabimento:
Inicialmente cumpre conceituar o que é Penhora “on line”. Pois bem:
trata-se de um instituto processual de indisponibilização de bem infungível do devedor
com o fim de satisfazer a pretensão líquida, certa e exigível do credor em um processo
de Execução Judicial ou Extrajudicial.
Incide alguns questionamentos quanto à possibilidade ou não da
aplicação do instituto da penhora “on line” como a primeira medida para a satisfação do
crédito exeqüendo, ou como a última medida processual a ser adotada, porém não há
vedação expressa no ordenamento jurídico quanto a uma ou outra hipótese mencionada.
Extrai-se da interpretação do Código de Processo Civil, que a utilização
da penhora “on line” somente é manuseada nos procedimentos das execuções por
quantia certa, ou seja, aqueles feitos em que há definição do valor exeqüendo (quantum
debeatur).
A aplicação da penhora “on line” como primeira medida processual é
plenamente admitida pela ordem legal vigente e será melhor esclarecida no tópico
seguinte.
3. Fundamentos do Bloqueio “on line”:
Faz-se mister, antes de debater os pontos essenciais do assunto,
esclarecer que o nome Penhora “on line” deve ser visto com certa atenção. Explico, por
oportuno, que o Juiz ao acessar o sistema do BACENJUD não realiza o ato processual
de constrição dos bens do devedor nominado de “penhora”.
De fato o que ocorre é um Bloqueio “on line”, onde o Juiz indisponibiliza
o valor exeqüendo em uma conta específica ou não, a partir da informação gerada pelo
CPF (Cadastro de Pessoa Física) junto ao Banco Central.
Nesse espeque, a partir
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