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Por:   •  29/9/2013  •  8.931 Palavras (36 Páginas)  •  702 Visualizações

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I – DA PERÍCIA

1.1 – O QUE É PERÍCIA

Perícia ou Prova Pericial é um dos meios que as pessoas naturais e jurídicas têm a

sua disposição para se defender ou exigir direitos em litígios judiciais. Este direito é

garantido pela Constituição Federal e tem por objetivo garantir ao cidadão o pleno

gozo de seus direitos.

A aplicação da prova pericial pelo Judiciário é adotada quando, no decorrer de uma

lide, é necessário a produção de prova técnica, ou seja, quando os fatos alegados

pelas partes são de natureza científica ou artística. Nestes casos, o magistrado

precisa da opinião técnica de um especialista, o perito.

Na conceituação de Valder Palombo Alberto “perícia é um instrumento especial de

constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de

situações, coisas ou fatos.” Judicialmente, o laudo pericial é uma prova altamente

valorizada, muitas vezes superior a algumas outras provas (o testemunho, o

documento, etc.), porque representa a afirmação ou a opinião fundamentada

científica ou tecnicamente.

Nas lições do mestre Francisco D’Auria, aprendemos que perícia requer experiência

e conhecimento. Função pericial é aquela em que uma pessoa conhecedora e

experiente em matérias específicas examina registros e documentos que deram

origem a fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre suas causas,

essência e efeitos na coisa em lide. Sua aplicação se faz por incumbência direta ou

indireta dos interessados ao especialista, para que este examine e opine com

relação a um caso predeterminado. A perícia origina-se no interesse de pessoas

litigantes, no interesse da justiça e no interesse público.

Num processo judicial uma das questões mais importantes é a prova. Não basta que

as partes aleguem e reclamem por direitos, é preciso prová-los. É importante

transformar os fatos alegados em certeza jurídica, e isto, muitas vezes, é realizado

pela prova pericial. Segundo alguns juristas, a prova é a essência de um processo.

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Portanto, durante o processo judicial, se os fatos alegados pelas partes versarem

sobre questões de natureza técnica, ou se a contestação dos fatos versarem sobre

este tema, o juiz deverá solicitar a produção de prova técnica, em nosso caso, a

prova pericial contábil.

O exame pericial tem por objetivo gerar informação fidedigna, pois origina-se da

necessidade de ajudar o judiciário a resolver conflito de interesses, controvérsia

entre litigantes, e o trabalho do perito é requisitado pelas partes ou pelas

autoridades judiciárias a auxiliar neste trabalho. A perícia, portanto, tem um aspecto

social, que é a função de auxiliar a justiça.

A perícia, no aspecto técnico, requer um profissional com integral conhecimento da

matéria, cujo exame e relato baseiam-se nos princípios contábeis e conhecimentos

correlatos, como administração, economia, direito, matemática e outros.

A primeira condição para um julgamento é a apuração exata dos fatos e o

conhecimento preciso das causas que deram origem ao litígio. Os magistrados são

doutos em direito, mas não se pode pretender que sejam experts em qualquer

assunto. Por isto, quando a apuração dos fatos depende de conhecimento técnico

especializado o judiciário se vale dos conhecimentos de especialistas em cada

assunto.

Há casos em que a matéria a ser julgada precisa ser esclarecida e certificada por

profissionais que mereçam inteira fé, nos aspectos técnico, moral e científico. A

perícia é uma das provas admitidas pela legislação, e o parecer técnico do

profissional é de suma importância para a elucidação de casos.

A perícia judicial tem uma forma solene porque é determinada pelo juiz e é sujeita a

ritos judiciais estabelecidos pela lei. O perito é nomeado pelo juiz e assume o

compromisso de cumprir, de forma escrupulosa, o encargo que lhe foi confiado.

A perícia tem meios de informar e esclarecer o julgador, de forma a auxiliá-lo em

suas decisões. A responsabilidade que pesa sobre os ombros do juiz é repartida

com a do perito que o auxiliou, que o certificou das causas e fatos através do laudo

pericial. A parcela de responsabilidade que cabe ao perito tem como garantia suas

qualidades de especialista, bem como suas qualidades éticas e morais.

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II – DO PERITO

2.1 – QUEM PODE EXERCER A FUNÇÃO DE PERITO – A ESCOLHA DO PERITO

CONTÁBIL

No aspecto profissional, de natureza contábil, é o Contador, Bacharel em Ciências

Contábeis, quem pode exercer a função de Perito Contábil. O Contador deve reunir

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