Pericia Contabil
Pesquisas Acadêmicas: Pericia Contabil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jack123 • 29/9/2013 • 8.931 Palavras (36 Páginas) • 702 Visualizações
I – DA PERÍCIA
1.1 – O QUE É PERÍCIA
Perícia ou Prova Pericial é um dos meios que as pessoas naturais e jurídicas têm a
sua disposição para se defender ou exigir direitos em litígios judiciais. Este direito é
garantido pela Constituição Federal e tem por objetivo garantir ao cidadão o pleno
gozo de seus direitos.
A aplicação da prova pericial pelo Judiciário é adotada quando, no decorrer de uma
lide, é necessário a produção de prova técnica, ou seja, quando os fatos alegados
pelas partes são de natureza científica ou artística. Nestes casos, o magistrado
precisa da opinião técnica de um especialista, o perito.
Na conceituação de Valder Palombo Alberto “perícia é um instrumento especial de
constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de
situações, coisas ou fatos.” Judicialmente, o laudo pericial é uma prova altamente
valorizada, muitas vezes superior a algumas outras provas (o testemunho, o
documento, etc.), porque representa a afirmação ou a opinião fundamentada
científica ou tecnicamente.
Nas lições do mestre Francisco D’Auria, aprendemos que perícia requer experiência
e conhecimento. Função pericial é aquela em que uma pessoa conhecedora e
experiente em matérias específicas examina registros e documentos que deram
origem a fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre suas causas,
essência e efeitos na coisa em lide. Sua aplicação se faz por incumbência direta ou
indireta dos interessados ao especialista, para que este examine e opine com
relação a um caso predeterminado. A perícia origina-se no interesse de pessoas
litigantes, no interesse da justiça e no interesse público.
Num processo judicial uma das questões mais importantes é a prova. Não basta que
as partes aleguem e reclamem por direitos, é preciso prová-los. É importante
transformar os fatos alegados em certeza jurídica, e isto, muitas vezes, é realizado
pela prova pericial. Segundo alguns juristas, a prova é a essência de um processo.
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Portanto, durante o processo judicial, se os fatos alegados pelas partes versarem
sobre questões de natureza técnica, ou se a contestação dos fatos versarem sobre
este tema, o juiz deverá solicitar a produção de prova técnica, em nosso caso, a
prova pericial contábil.
O exame pericial tem por objetivo gerar informação fidedigna, pois origina-se da
necessidade de ajudar o judiciário a resolver conflito de interesses, controvérsia
entre litigantes, e o trabalho do perito é requisitado pelas partes ou pelas
autoridades judiciárias a auxiliar neste trabalho. A perícia, portanto, tem um aspecto
social, que é a função de auxiliar a justiça.
A perícia, no aspecto técnico, requer um profissional com integral conhecimento da
matéria, cujo exame e relato baseiam-se nos princípios contábeis e conhecimentos
correlatos, como administração, economia, direito, matemática e outros.
A primeira condição para um julgamento é a apuração exata dos fatos e o
conhecimento preciso das causas que deram origem ao litígio. Os magistrados são
doutos em direito, mas não se pode pretender que sejam experts em qualquer
assunto. Por isto, quando a apuração dos fatos depende de conhecimento técnico
especializado o judiciário se vale dos conhecimentos de especialistas em cada
assunto.
Há casos em que a matéria a ser julgada precisa ser esclarecida e certificada por
profissionais que mereçam inteira fé, nos aspectos técnico, moral e científico. A
perícia é uma das provas admitidas pela legislação, e o parecer técnico do
profissional é de suma importância para a elucidação de casos.
A perícia judicial tem uma forma solene porque é determinada pelo juiz e é sujeita a
ritos judiciais estabelecidos pela lei. O perito é nomeado pelo juiz e assume o
compromisso de cumprir, de forma escrupulosa, o encargo que lhe foi confiado.
A perícia tem meios de informar e esclarecer o julgador, de forma a auxiliá-lo em
suas decisões. A responsabilidade que pesa sobre os ombros do juiz é repartida
com a do perito que o auxiliou, que o certificou das causas e fatos através do laudo
pericial. A parcela de responsabilidade que cabe ao perito tem como garantia suas
qualidades de especialista, bem como suas qualidades éticas e morais.
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II – DO PERITO
2.1 – QUEM PODE EXERCER A FUNÇÃO DE PERITO – A ESCOLHA DO PERITO
CONTÁBIL
No aspecto profissional, de natureza contábil, é o Contador, Bacharel em Ciências
Contábeis, quem pode exercer a função de Perito Contábil. O Contador deve reunir
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