Pericia X Auditoria
Ensaios: Pericia X Auditoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandalima • 8/10/2013 • 2.679 Palavras (11 Páginas) • 345 Visualizações
Perícia contábil
Em uma definição simples e absolutamente prática, podemos definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob responsabilidades de profissionais com formação superior em Contabilidade, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários à subsidiar justa solução do litígio sob questão.
Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, pelo menos em teses, sempre estarão presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.
A imagem abaixo reproduzida se presta para esquematizar numa visão acadêmica, como as verdades são apresentadas ou sustentadas, e o necessário equilíbrio para uma justa solução do litígio estabelecido entre as partes.
Em outra abordagem também acadêmica, sempre que qualquer das partes litigantes, inclusive o douto juízo, entenderem necessária a realização da perícia contábil como meio de corroborar alegações; suprir a falta ou insuficiência de conhecimentos específicos sobre determinados fatos, aspectos, particularidades ou então construir provas acerca da verdade verdadeira, Contadores, com ilibada postura e capacidade profissional serão indicados ou destacados para emprestar seus conhecimentos técnicos e científicos e, por meio do Laudo Pericial, externar as conclusões que subsidiarão uma justa solução da demanda.
Igualmente, a imagem seguinte se presta, numa visão acadêmica, para demonstrar de forma estática, como funciona na prática uma perícia contábil e como os profissionais designados são acolhidos neste fascinante cenário que se constitui em prerrogativa exclusiva dos Contadores.
O que é perícia contábil?
Conceitualmente, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, elaborado em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, assim como pela legislação específica pertinente.
O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida judicialmente ou então contratada.
A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial ou então a arbitral, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas em Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
As normas baixadas pelo CFC aplicam-se ao perito-contador em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.
Objetivos
Os objetivos do planejamento da perícia, conforme a NBC T 13.2 e resolução CFC 1243/09 são:
a) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide;
b) Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;
c) Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;
d) Identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame;
e) Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
f) Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta dos honorários;
g) Estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente necessitar de auxiliares;
h) Facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.
Desenvolvimento
Os documentos dos autos servem como base para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.
Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devendo ser considerados: a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas para determinar a natureza do trabalho a ser executado.
O planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho.
O planejamento deve ser realizado pelo Perito-Contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito-Contador Assistente, podendo este orientar-se no referido planejamento.
Execução
O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia. Uma vez aceita a participação, o perito-contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos.
O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança.
Na execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.
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