Personalização Da Sociedade Jurídica
Tese: Personalização Da Sociedade Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elisangelaasales • 4/11/2014 • Tese • 317 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
Personalização da sociedade Jurídica
A constituição da sociedade Jurídica de dá através de um instrumento público ou particular, firmado por todos os sócios, no qual se declara as condições básicas da entidade, inclusive nome, domicílio, capital social, cota de cada sócio, objeto social, forma de administração, prazo de existência e processo de liquidação.
Este ato constitutivo deverá ser arquivado, conforme o caso, no registro de empresas ou no registro civil das pessoas jurídicas.
Referindo-se a ato jurídico, aplica-se o disposto no art.104 do Código Civil, onde exige-se, para essa prática agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
A sociedade terá patrimônio próprio, seu, distinto e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado, autônomo, a pessoa jurídica responderá pelo seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios, em regra, não responderão pelas obrigações da sociedade, e somente em hipóteses excepcionais poderão ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade.
Desconsideração da personalidade jurídica
Dentro desse esboço criado para a instituição da pessoa jurídica, onde esta não se confunde com as pessoas físicas que a compõem, pois são personalidades radicalmente distintas e seus patrimônios são inconfundíveis, surgem várias possibilidades para a realização de fraudes utilizando-se desse escudo legal.
Por essa doutrina, surgida na Inglaterra e desenvolvida nos Estados Unidos e na Alemanha, uma vez caracterizada a utilização abusiva da forma societária, com prejuízo para terceiros, desconsidera-se a personalidade jurídica, alcançando-se os sócios ou acionistas.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica seria aplicável sempre que, por má-fé, dolo ou atitude temerária, a sociedade estivesse sendo empregada não para o exercício regular de suas atividades, mas para os desvios ou a aventura de seus titulares.
Essa doutrina não tem o alcance de anular a personalidade jurídica, mas de afastá-la em situações especificas, nas quais, os sócios façam uso indevido com pretensões pessoais.
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