Personalização de uma comunidade empresarial
Artigo: Personalização de uma comunidade empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eifa • 2/4/2014 • Artigo • 202 Palavras (1 Páginas) • 179 Visualizações
O art. 966 define o que é empresario e o que é empresa.e para tanto a empresa necessita de alguém que a exerça que é o empresario,titular de direito.Empresa é a própria atividade do empresario.Como já esclarecido, a sociedade empresária é uma pessoa jurídica e, como tal, é sujeito de direito personalizado, podendo, portanto, praticar todo e qualquer ato ou negócio jurídico em relação ao qual inexista proibição.
Na medida em que a lei estabelece a separação entre a pessoa jurídica e os membros que a compõem, consagrando o princípio da autonomia patrimonial, os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos ou devedores das obrigações relacionadas ao exercício da atividade econômica, explorada em conjunto.
Da personalização da sociedade empresária decorrem três conseqüências, a saber: a titularidade negocial, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial.
1.3.1 Titularidade Negocial
Os vínculos da obrigação jurídica, contratuais ou extracontratuais, originados da exploração da atividade econômica aproximam terceiros e a pessoa jurídica da sociedade empresária. Os sócios não são partícipes desta relação.
Quem participa da relação é a pessoa jurídica da sociedade, como credora ou devedora e, embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, que assume um dos pólos da relação negocial.
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