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Petiçao Dano Moral

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Por:   •  6/4/2014  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

SÉRGIO SAMPAIO DE SOUZA, brasileiro, casado, vendedor, portador da CI RG nº 21.580.354 – 8/DF, inscrito no CPF sob nº 115.657.852 – 13, com filiação de Edson Sampaio de Souza e Marilene Marques de Souza, residente e domiciliado na Avenida dos Ex-Combatentes em Volta Redonda - RJ, vem, com o devido acato e respeito, por seu advogado infra assinado, a Dr. Carlos Roberto da Silva Júnior devidamente inscrito na OAB/DF nº 140.336, perante Vossa Excelência

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face da empresa de telefonia ALFA BRASIL MOBILE, pessoa jurídica de direito privado, com o CNPJ nº 87.856.954/0001-86 localizado na RUA 23 DE ABRIL EM SÃO PAULO - SP pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS:

Sérgio cliente da empresa de telefonia já qualificada acima, fora comunicado que sua fatura referente ao mês de julho de 2013 além de estar vencida, constava em aberto no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais) e caso a mesma não fosse paga em 25 dias após o recebimento da comunicação, teria o nome cadastrado nos órgãos de maus pagadores.

Sérgio consultando os documentos que havia em sua posse, encontrou o comprovante de pagamento referente ao mês de julho que era alegado estar em aberto, a fim de extinguir o problema o autor via fax enviou o comprovante de pagamento para a empresa.

Após alguns meses, o autor tentou concretizar por meio de um financiamento a compra de um veículo automotivo na empresa quatro rodas, tendo passado alguns dias, foi informado pela empresa que o negócio fora desfeito devido seu nome estar negativado pela empresa ALFA BRASIL MOBILE, em virtude de débito vencido em julho 2013 no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais).

O autor totalmente constrangido diante do exposto tentou contato com a empresa réu para buscar informações sobre o fato ocorrido uma vez que tinha todas às dividas quitadas, mas sem lograr êxito na tentativa.

Do fundamento jurídico

Em decorrência do fato ocorrido, o autor experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, a cobrança que fora cobrada já estava totalmente paga.

Até o presente momento, o requerente permanece com seu nome registrado no cadastro de inadimplentes, por conta de um débito já quitado, e precisa que seja retirado para continuar sua vida.

A empresa réu está agindo com negligência e evidente descaso com o demandante, pois jamais poderia ter mantido o nome do autor mais de seis meses no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, causando ao mesmo à fama de mau pagador e por fim danos à imagem, a honra e a moral uma vez que não há débitos a serem pagos.

Jurisprudência

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INJUSTA NEGATIVAÇÃO NO SPC - DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. A permanência da inscrição em órgão de restrição ao crédito, depois de quitada a dívida, acarreta a responsabilidade pela indenização, independente da prova objetiva do dano. Na fixação da indenização há que se atentar para a não configuração do enriquecimento seu causa da vítima”. (RAC n. 18301/2004 – Des. Evandro Estáblie)

Do

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