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Petiçao Inicial

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Por:   •  4/11/2013  •  1.694 Palavras (7 Páginas)  •  347 Visualizações

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Petição Inicial

Petição Inicial é um ato processual que é utilizado pelo autor para exercer seu direito de ação.

Segundo Humberto Theodoro Junior, a petição inicial “revela ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio”.

Também conhecida como peça de ingresso, peça preambular ou exordial, peça atrial, peça vestibular, entre outros nomes, a petição inicial é considerada o ato jurídico processual mais importante praticado pelo demandante dentro do processo, uma vez que, em regra, além de definir os limites do litígio e provocar a jurisdição, praticada pelo Estado-Juiz, ela representa a materialização do exercício do direito de ação previsto na CF, ou seja, é pela inicial que o interessado manifesta o desejo de se valer do das leis, na defesa de seus interesses, dando início ao processo.

Atrelados à petição inicial virão os demais atos processuais, até que se obtenha o objetivo fim, que é a tutela jurisdicional por meio da sentença do mérito.

Requisitos

Devido a importância da petição inicial, a lei determina que sejam observados alguns requisitos que visam fornecer uma estrutura sólida e consistente.

Em regra, toda petiçao inicial deverá ser, necessariamente, escrita e assinada por um advogado devidamente habilitado, porém em sede dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9099/95 e na Justiça do Trabalho, regida pela CLT, a petiçao inicial não necessita das formalidades normalmente exigidas; e por isso, podem ser elaboradas, inclusive, oralmente.

Art. 282 - A petição inicial indicará:

I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida:

II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido, com sua especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – o requerimento para citação do réu.

a) Endereçamento ou Cabeçalho (inciso I)

A petiçao inicial é endereçada ao Juiz de Direito ou Tribunal competentes. Deve-se indicar o pronome de tratamento e o fórum. O endereçamento deve ser redigido com letras maiúsculas sem abreviaturas. Deve-se deixar um espaço no cabeçalho pois não se sabe qual vara ficará responsável pelo andamento do processo. Apesar de ser chamado de endereçamento, Luiz Rodrigues Wambier lembra que deve ser levado em conta regras de competência.

Ex.: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO.

Entre o cabeçalho e a qualificação das partes deve-se deixar 10cm para o juiz despachar.

b) Qualificação das partes (inciso II)

Tanto o autor quanto o réu deverá ser devidamente qualificados, constando: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número dos documentos ou CNPJ (se for pessoa jurídica) e o endereço completo. Além de uma mera formalidade, esse requisito se refere à legitimidade para o exercício do direito de ação, exigida pelo art. 267, VI do CPC.

c) Causa de Pedir - fatos e fundamento jurídico do pedido (inciso III)

Trata-se da exposição dos fatos e as consequências jurídicas dele resultantes, ou seja, o nexo causal entre os fatos e o pedido. São os motivos que justificam o ajuizamento da ação judicial pelo autor contra o réu. A exposição dos fatos deve ser clara e resumida, destacando-se os pontos importantes de forma a justificar o pedido do autor. Não confundir com fundamentação legal, que é a citação dos artigos da lei.

d) Pedido (inciso IV)

O pedido deve estar de acordo com a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos. É o elemento central da inicial; o objeto; é o que demonstra a tutela jurisdicional que o autor espera ter; é a solução esperada; deve ser certo, expresso, exteriorizado etc. Algumas ações podem comportar mais de um pedido. Ex.: pedido de indenização por danos morais e materiais.

e) Valor da causa (inciso V)

O valor deve constar na petição inicial. Será recolhido 1% sobre o valor da causa, por meio de GARE, para o Estado. O valor da causa tem por objetivo fixar a competência do juízo ou do tribunal, o procedimento da ação judicial, o recolhimento das taxas judiciárias pagamento de sucumbência, etc. O art. 258 do CPC estabelece a obrigatoriedade quanto ao valor da causa na inicial. Isso significa mais do que estabelecer um valor para a demanda; influi no procedimento a ser adotado, uma vez que o art. 275, I prevê o rito sumário para causas com valor inferior a 60 salários mínimos, além do rito sumaríssimo expresso na Lei 9099/95 que instituiu o JECIL. Lembrando que a adoção do procedimento inadequado pode ocasionar o indeferimento da inicial, caso não seja passível de adaptação (art. 295, V).

f) As provas (inciso VI)

As provas são meios utilizados pelo autor (que tem o ônus da prova) para que ele convença o juiz de que os fatos e o fundamento jurídico alegados são verdadeiros. A doutrina é unânime em dizer que o autor não é obrigado a mencionar na inicial todos os itens de prova de que se valerá, apenas os meios de prova, por exemplo: não é necessário o elenco das testemunhas, ou o objeto pericial, caso haja perícia etc.

g) Requerimento para citação do réu (inciso VII)

O autor deve requerer a citação do réu para que este venha se defender em juízo. Se houver esquecimento em requerer a citação do réu, o juiz indeferirá a petição inicial. É de suma importância a citação do réu, uma vez que completa a formação da relação jurídica. Isso no processo contencioso, pois nos especiais de jurisdição voluntária não existe litígio, logo, não existe réu e não há citação. Não somente a citação do réu, bem como por qual meio será feito (art. 221

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