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Petiçao Inicial

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Por:   •  5/3/2015  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  470 Visualizações

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IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA

Para efeito de Exame de Ordem, cabe a pergunta:

QUE PEÇA UTILIZAR PARA PERMITIR O QUE O ENUNCIADO PROPÕE?

PARA COMPOR A SITUAÇÃO CONFLITUOSA, O QUE É NECESSÁRIO?

O QUE O EXAMINADOR PROPÕE A SER OBTIDO?

É importante analisar a redação do enunciado da questão com atenção!

A DICA SOBRE A PEÇA CABÍVEL ESTÁ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, que vai falar em PROPOR MEDIDA ou recurso contra sentença, por exemplo...

Exemplos:

- “Como advogado do locatário, proponha a ação visando a redução do valor do aluguel a nível de mercado”;

- “como advogado (...), proponha a ação cabível, visando a reparação integral do dano.

- “proponha a ação cabível, visando impedir o protesto do título.

Mas nem sempre é assim... a OAB pode usar fórmulas como

“proponha a medida cabível na defesa dos seus interesses”,

“ajuíze a medida pertinente”,

“aja em seu prol”,

“diligencie no afã de seus interesses”.

Daí a necessidade de compreender bem o cabimento de cada MEDIDA e de cada ação!

Ponto para identificação

Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado em Campinas.

Perguntas para identificação

QUEM?

O QUE QUER?

CONTRA QUEM?

POR QUE?

COMO?

ONDE?

Tais perguntas são importantes porque permitem perceber vários pontos relevantes:

QUEM -> retrata a parte que você representa.

O QUE QUER? -> retrata o pedido, o mérito.

CONTRA QUEM? -> delimita a parte/ decisão contraposta na medida judicial

POR QUE? -> retrata a causa de pedir, fundamentos de fato e de direito

COMO? -> indica a VIA ADEQUADA, a peça processual pertinente

ONDE? -> sinaliza a competência

CLASSIFICAÇÃO DE AÇÕES

Para cada situação DE CRISE na vida, há um tipo de remédio previsto pelo ordenamento.

O processo é sistema no qual a ação da parte será direcionada segundo o devido processo legal.

Há três tipos de processo conforme o TIPO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL PEDIDO PELO AUTOR, QUANDO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO:

• Processo de Conhecimento

• Processo de Execução

• Processo Cautelar

1) PROCESSO DE CONHECIMENTO

O juiz transformará FATOS em direito, com ampla atividade para conhecer do tema, inclusive com ampla produção de provas.

Pode ter pedidos de providência:

- DECLARATÓRIA

- CONSTITUTIVA

- CONDENATÓRIA

- MANDAMENTAL

- EXECUTIVA LATO SENSU

CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME A TUTELA PLEITEADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

-DECLARATÓRIA -> crise de DUVIDA;

-CONSTITUTIVA -> crise de MODIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA;

-CONDENATÓRIA -> crise de falta de pagamento;

- MANDAMENTAL (para obter ORDEM cujo descumprimento por quem a receba caracteriza DESOBEDIENCIA A ORDEM ESTATAL passível de sanções, inclusive de caráter penal – ex: CPC, art. 938);

-EXECUTIVA LATO SENSU (há atividades de cognição e execução por ordem direta do juiz – ex: CPC, art. 461)

2) PROCESSO DE EXECUÇÃO

O juiz transforma DIREITO em fatos, buscando a satisfação de um crédito já reconhecido pelo ordenamento, que dá força executiva a certos documentos, os títulos executivos EXTRAJUDICIAIS.

Tem 2 pressupostos:

- inadimplemento do devedor;

- titulo executivo extrajudicial.

Espécies: execução para entrega de coisa,

de obrigação de fazer/não fazer,

por quantia certa contra devedor solvente/insolvente etc

3) PROCESSO CAUTELAR

Tutela de urgência para assegurar o resultado de outros processos.

Caráter instrumental e acessório.

Pode ser típica, prevista em lei, ou atípica, sendo “batizada” conforme a criatividade do advogado.

Exemplos de medidas cautelares típicas/ nominadas:

...

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